DECRETO-LEI N. 78, DE 28 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Governador a ausentar-se do Estado para realizar viagem a Europa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governador autorizado a ausentar-se do Estado, a partir de 31 do corrente mês e pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a realização de viagem a Europa, com o fim de obter recursos destinados a investimentos em obras públicas, inclusive a construção do complexo de Urubupungá.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo-Subst.