DECRETO-LEI N. 78, DE 28 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Governador a ausentar-se do Estado para realizar viagem a Europa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Governador autorizado a ausentar-se do Estado, a partir de 31 do
corrente mês e pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a
realização de viagem a Europa, com o fim de obter
recursos destinados a investimentos em obras públicas, inclusive
a construção do complexo de Urubupungá.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo-Subst.