DECRETO-LEI N. 68, DE 23 DE MAIO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Prefeitura Municipal de Catanduva, a concessão de uso de imóvel de sua propriedade, situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, a título gratuito, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-lei federal n.º 271, de 28 de fevereiro,de 1967, com a Prefeitura Municipal de Catanduva, a concesão de uso de imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, com a área de 24.587 m², situado naquele município, destinado à instalação de parque infantil, caracterizado na planta n.º 8.371, da referida Estrada a seguir descrito e confrontado:
Começa no ponto 0, no cruzamento da rua Maranhão com o Rio São Domingos; do ponto 0 segue pela margem direita do Rio São Domingos até o ponto 1, na distancia de 202,35m, duzentos e dois metros e trinta e cinco centímetros), com o rumo de 54.º00'00" N-O; do ponto 1 segue pela margem direita do Rio São Domingos até o ponto 2, na distancia de 219,35m (duzentos e dezenove metros e trinta e cinco centímetros), com o rumo de 78.º 25' 00" N-O; do ponto 2 segue pela margem direita do Rio São Domingos até o ponto 3, na distancia de 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros), com o rumo de 68.' 02' 00" N-0; do ponto 3 segue pela divisa de Romualdo Castellan até o ponto 4, na distancia de 57,70m (cinquenta e sete metros e setenta centímetros), com o rumo de 33.º 29' 00" N-E; do ponto 4 segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto 5, na distancia de 50m (cinquenta metros), com o rumo de 56.º 10' 00" S-E; do ponto 5 segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto 6, na distancia de 139,90m (cento e trinta e nove metros e noventa centímetros), com o rumo de 81.º 59' 00" S-E; do ponto 6 segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto 7, na distancia de 93,70m (noventa e três metros e setenta centímetros), com o rumo de 86' 39' 30" N-E; do ponto 7 segue pela divisa da S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto 8 na distancia de 47,52m (quarenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros). como rumo de 5." 04' 00" S-O; do ponto 8 segue pela divisa da S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto 9, na distancia de 172,65m (cento e setenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), com o rumo de 52.º 39' 30" S-E do ponto 9 alinhamento da Rua Maranhão, na distancia de 39,97m (trinta e nove metros e noventa e sete centímetros), até o ponto 0 de partida, com o rumo de 37.º 12' 30" S-O. Confrontações: faz divisa pelas faces 0-1, 1-2 e 2-3 com o Rio São Domingos; pela face 3-4 bom Romualdo Castellan; pelas faces 4-5, 5-6 e 6-7 com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces 4-5, 5-6 e 6-7 com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces 7-8 e 8-9 com a S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e pela face 9-0 com a Rua Maranhão.
Artigo 2.º - A concessão de uso a que se refere êste decreto-lei será efetivada em caráter precário, devendo o imóvel retornar à posse da Estrada de Ferro Araraquara, a qualquer tempo e sem ônus para a ferrovia, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, dispensada a comprovação da necessidade de sua utilização.
Artigo 3.º - Deverão constar da respectiva escritura, cláusulas, têrmos e condições que assegurem a utilização do imóvel para o fim proposto e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se a rescisão do contrato, em caso de inadimplemento.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 23 de maio de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto 

São Paulo, 23 de maio de 1969.
CC-ATL N. 61

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Prefeitura Municipal de Catanduva, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão de uso de imóvel de sua propriedade, o qual se acha na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, situado naquele município e destinado à instalação de um parque infantil.
Trata-se, na espécie, de imóvel com 24.587m², que faz parte de área maior anteriormente doada ao Estado, para os serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
Consultada a Ferrovia quanto à possibilidade de ser o imóvel - que não é mais utilizado para os referidos serviços - cedido à Municipalidade de Catanduva, manifestou-se favorávelmente à sua cessão, a título precário, assegurado, porém, o direito de retorno do imóvel em caso de necessidade dos seus serviços.
Tendo o Senhor Prefeito Municipal se comprometido de maneira expressa, a, em qualquer tempo, devolver o imóvel se dêle necessitar a Ferrovia, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias que vierem a ser feitas, entendeu-se possível a concessão pleiteada, pronunciando-se, portanto, a Comissão Especial favorávelmente ao acolhimento da medida.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.

DECRETO-LEI N. 68, DE 23 DE MAIO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Prefeitura Municipal de Catanduva, a concessão de uso de imóvel de sua propriedade, situado daquele município.

Retificação 

Artigo 1.º - :

Onde se lê:
".................... pelas faces 4-5. 5-6 e 6-7 com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces 4-5, 5-6 e 6-7 com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces 7-8 e 8-9 com a S.A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e ....................... "

leia-se:

"............... pelas faces 4-5, 5-6 e 6-7 com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces 7-8 e 8-9 com a S/A. Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e...................... "
Exposição de Motivos que acompanhou o Decreto-lei n.º 71, de 23 de maio de 1969. (CC-ATL n. 66)

Retificação
No 3.º parágrafo:
onde se lê:
"De outra parte......................................... "
leia-se:
"De outra parte, o artigo 3.º que altera a redação do artigo 1.º do
Decreto-lei n.º 13, de 21 de março dêste ano, objetiva unicamente, conforme salientado pela Secretária da Fazenda, tornar automático o exercício em R.D.E. para os servidores que forem nomeados após a publicação do referido decreto-lei".
Exposição de Motivos que acompanhou o Decreto-lei n.º 70, de 2-3 de maio de 1969. (CC-ATL n. 63)
Retificações
No 4.º parágrafo:
onde se lê:
".............. (Portaria n.º 12-M-64-DEP,............. "
leia-se:
"...........(Portaria n.º 12-E/64-DEP
No 7.º parágrafo:
onde se lê:
'......... Ato n.º 36 de 21 de fevereiro............ "
leia-se:
".......... Ato n.º 38, de 21 de fevereiro........... "