DECRETO-LEI N. 57, DE 8 DE MAIO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar a concessão de uso de imóvel de sua
propriedade, com a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar, com a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, nos
têrmos do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967,
a título gratuito, a concessão de uso de imdóel de
sua propriedade, situado no município do mesmo nome,
discriminado na planta n. 1752, da Procuradoria Geral do Estado e
destinado a instalação de parque infantil, a seguir
descrito e confrontado:
Um terreno, contendo a área de 702,96 m² (setecentos e dois
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), cujas divisas
têm início num ponto «A», situado sôbre
a guia da Rua José Bonifácio com a Praça 7 de
Setembro; segue pelo alinhamento da guia da mencionada rua até o
ponto «B», na extensão de 19,70 m (dezenove metros e
setenta centímetros); daí, deflete ligeiramente à direita
pela cêrca até o ponto «C», confrontando com
terrenos da municipalidade, na exensão de 25,40 (vinte e cinco
metros e quarenta centímetros); daí, deflete à direita pelo
alinhamento, no rumo divisório do Grupo Escolar «Senhor
Bom Jesus», até o ponto «D», na
extensão de 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros);
daí, segue, ainda pelo muro divisório do Grupo Escolar,
na extensão de 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta
centímetros), até o ponto «E», situado sôbre a guia
da Praça 7 de Setembro; finalmente, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da guia, medindo 19 m (dezenove metros),
até o ponto «A», início da presente
descrição; foi avaliado em NCr$ 7,00 (sete cruzeiros
novos).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que assegurem
a efetiva utilização do Imóvel para os fins que
motivam a concessão, bem como que impeçam a sua
transferência, a qualquer título, estipulamdo-se a
rescisão do contrato. independentemente de
indenizaçã por quaisquer benfeitorias no mesmo
realizadas, em caso de inadimplemento.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 8 de maio de 1969
CC-ATL n. 50
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência e incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Prefeitura Municipal de
Pirapora do Bom Jesus, a concessão de uso de um terreno de sua
propriedade localizado nessa cidade.
Referido imóvel faz parte de área maior doada ao Estado
por aquela Municipalidade, na qual foi construido prédio onde
funciona o Grupo Escolar local. A medida, que visa a regularizar
situação de fato, foi examinada pelos
órgãos competentes da Secretaria da
Educação e instruida com a necessária
documentação , elaborada pela Procuradoria Geral do
Estado, não se vislumbrando, ademais, óbices de natureza
juridica à efetivação da providência ora
objetivada. Justifica-se, pois, a expedição do mencionado
decreto-lei. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu
profundo respeito. Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe
da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 57, DE 8 DE MAIO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
contralar a concessão de uso de imóvel de sua
propriedade, com a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus.
Retificação
Artigo 1.º