DECRETO-LEI N. 56, DE 8 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de uso de próprio estadual a Prefeitura Municipal de Mariápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fõrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo l.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do artigo
7.º, do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967,
com a Prefeitura Municipal de Mariápolis, gratuitamente e pelo
prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso do próprio
estadual, abaixo descrito, situado naquele município e destinado a
instalação de dependências municipais, a saber: Um
terreno de forma retangular, com a área de 1.000 m² (mil metros
quadrados), que começa num ponto cravado a margem da Rua
«E», cujo marco é de n. 1, onde segue pela referida
rua, em sentido oeste, numa distância de 20 m.(vinte metros)
até o ponto de n.2, cravado no mesmo alinhamento;daí deflete
á direita e segue numa distância de 50 m.(cinquenta
metros) até o ponto de n.3, confrontando dêste lado com
propriedade da Cia Viação São Paulo-Mato Grosso;
daí deflete à direita novamente, numa distãncia de 20 m. (vinte
metros) até o ponto de n. 4, situado paralelamente com a Rua <D
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas,têrmos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins que
motivam a concessão e que impeçam a sua
transferência, seja a que título fôr, estipulando-se a
rescisão do contrato, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de
inadimplemento.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere êste
decreto-lei será restituido ao Estado, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, ao término
do prazo contratual.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.
CC-ATL n. 49
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a contratar, nos têrmos do artigo
7.º, do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967,
com a Prefeitura Municipal de Mariápolis, gratuitamente e pelo
prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de próprio
estadual localizado naquele município.
Trata-se de terreno retangular, com a área de 1.000 metros
quadrados, no qual foi construido, pela mencionada municipalidade, com
auxílio pelo Estado, prédio destinado ao pôsto de
puericultura local, hoje desocupado em face da transferência
dessa dependência para a unidade bivalente de Mariápolis.
Assim, o prédio em apreço não esta sendo utilizado
pelo Departamento Estadual da Criança e nem demonstraram, as
Secretarias de Estado, qualquer interêsse por êle.
Finalmente, devo observar que nesse imóvel aquela Prefeitura
instalará serviços de utilidade pública, de
interesse, pois, para os municipes.
Justificada assim, a medida, reitero a Vosse Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil. A
Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Govêrnador do Estado de São Paulo.