DECRETO-LEI N. 48, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alienação por doação, à Fundação "Padre Anchieta", de imóvel de propriedade do Departamento de Águas e Esgotos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos - DAE - autorizado  a alienar, por doação, à Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, imóvel de sua propriedade, situado no distrito de Penha de França, nesta Capital, destinado à instalação da tôrre irradiante e dos transmissores da Rádio Cultura. a seguir descrito e confrontado: Um terreno, encerrando a área de 69.300 m² (sessenta e nove mil e trezentos metros quadrados), cujas divisas têm início no ponto C, esquina da Rua 45; a 29,80 m (vinte e nove metros e oitenta centímetros) da esquina da Rua Soldado Diogo Martins; dêste ponto segue com o rumo SW 27º48, seguindo na distância de 224,97 m (duzentos e vinte e quatro metros e noventa e sete centímetros) até encontrar o ponto B, cruzamento com a linha de transmissão da São Paulo Light S. A.; dêste ponto segue acompanhando a mesma linha com o rumo SE 13º03' na distância de 143 m (cento e quarenta e três metros) até o ponto I; dêste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 76º57' na distância aproximada de 222 m (duzentos e vinte e dois metros) até o ponto V; onde deflete à esquerda seguindo rumo NE 27º48' na distância de aproximadamente 190 m (cento e noventa metros) até o ponto IV, no cruzamento com a linha de divisa DC do levantamento original; nêste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 62º48 até encontrar o ponte C, início desta descrição, tudo conforme consta de planta anexa ao processo DAE n.º 20.580-68.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de abril de 1969. Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto. 

São Paulo, 25 de abril de 1969.
CC-ATL n.º 43

Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que autoriza o Departamento de Águas a Esgotos- DAE, a alienar, por doação, à "Fundação Padre Anchieta", Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, imóvel de sua propriedade, situada nesta Capital, destinado à instalação da tôrre irradiante e dos transmissores da Rádio Cultura.
Referido imóvel, constituido de terreno contendo a área de 69.300 m², satisfaz plenamente aos requisitos dimensionais indispensáveis a segurança da instalação dos transmissores de ondas medias e curtas - consoante foi esclarecido pelo Senhor Diretor Presidente da Fundação "Padre Anchieta", porquanto ali será instalada tôrre transmissora de ondas médias, com 128 metros de altura.
Essa tôrre deverá situar-se no centro de um círculo, cujo raio seja igual a sua altura. Na área dêsse circulo serão instaladas radiais de cobre, que constituirão a tomada de terra - ou contrapêso - do sistema irradiante e, bem assim, as diversas antenas de ondas curtas, a serem alimentadas pelos transmissores de sua faixa de ondas. O abrigo dos transmissores e os serviços auxiliares, também por motivos de segurança, deverão ser instalados fora do citado circulo de 128 metros de raio.
A matéria foi examinada pelos órgãos competentes da Administração, tendo, posteriormente, a Comissão Especial, integrada pelos Secretários da Justiça da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Casa Civil, aprovado a elaboração de decreto-lei, autorizando a doação do imóvel.
Finalmente, não vislumbrou a ATL obstáculos de natureza juridica à concretização da medida.
Em tais condições, tenho a honra de submete-la à superior decisão de Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito. Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré. Governador do Estado de São Paulo.