DECRETO-LEI N. 41, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de
13 de
dezembro de 1968
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n. 27
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência os inclusos textos de decreto-lei e decreto,
dispondo, o primeiro, sôbre a revogação da Lei n.
10.240, de 7 de outubro de 1968, e, o segundo, sôbre o
restabelecimento da denominação anteriormente dada ao
edifício do forum da Comarca de Queluz.
Justificam ambas as providências as razões que passo a expôr.
Ao referido forum foi atribuída a denominação de
"Desembargador Francisco Ferreira França", pelo Decreto n.
50.116, de 1.º de agôsto de 1968. Posteriormente, essa
denominação veio a ser alterada para a de "Promotor
Alberto Cardoso de Mello Neto" pela Lei n. 10.240, de 7 de outubro de
1968, promulgada em decorrência da rejeição do veto
total apôsto ao projeto de lei n. 255, de 1968.
Ressaltou-se, então, que, longe de significar qualquer
restrição ao homenageado, o veto se impunha por já
ter o Executivo perpetuado a memória do ilustre Promotor
Público, ao outorgar o seu nome, através da Lei n.
10.005, de 3 de janeiro de 1968, ao Ginásio Estadual do Conjunto
do IPESP, no Jardim Tremembé, nesta Capital.
Assim e tendo em vista os naturais inconvenientes que sempre acarretam
a mesma denominação a diferentes estabelecimentos
públicos, a Comissão Especial integrada pelos
Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e
Planejamento e Casa Civil, pronunciou-se a favoràvelmente à
expedição do decreto-lei e de decreto, a fim de que,
revogada a mencionada lei n.10.240, seja restabelecida a
denominação anterior, na forma proposta pela Secretaria da
Justiça.
Reteiro a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil