DECRETO-LEI N. 41, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n. 27

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência os inclusos textos de decreto-lei e decreto, dispondo, o primeiro, sôbre a revogação da Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968, e, o segundo, sôbre o restabelecimento da denominação anteriormente dada ao edifício do forum da Comarca de Queluz.
Justificam ambas as providências as razões que passo a expôr.
Ao referido forum foi atribuída a denominação de "Desembargador Francisco Ferreira França", pelo Decreto n. 50.116, de 1.º de agôsto de 1968. Posteriormente, essa denominação veio a ser alterada para a de "Promotor Alberto Cardoso de Mello Neto" pela Lei n. 10.240, de 7 de outubro de 1968, promulgada em decorrência da rejeição do veto total apôsto ao projeto de lei n. 255, de 1968.
Ressaltou-se, então, que, longe de significar qualquer restrição ao homenageado, o veto se impunha por já ter o Executivo perpetuado a memória do ilustre Promotor Público, ao outorgar o seu nome, através da Lei n. 10.005, de 3 de janeiro de 1968, ao Ginásio Estadual do Conjunto do IPESP, no Jardim Tremembé, nesta Capital.
Assim e tendo em vista os naturais inconvenientes que sempre acarretam a mesma denominação a diferentes estabelecimentos públicos, a Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, pronunciou-se a favoràvelmente à expedição do decreto-lei e de decreto, a fim de que, revogada a mencionada lei n.10.240, seja restabelecida a denominação anterior, na forma proposta pela Secretaria da Justiça.
Reteiro a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil