DECRETO-LEI N. 40, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.718, de 3 de fevereiro de 1967,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 27 de fevereiro de 1969 confere
o § 1.º.do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.718, de 3 de
fevereiro de 1967, que atribuiu a denominação de "Dr.
Edgard Cajado" ao Colégio Estadual Instituto de
Educação "Otoniel Mota", de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhõa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislatvia, 10 de abril de 1967.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n. 36
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial constituída pelos Secretários de Estado da
Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, o qual
revoga a Lei n. 9.718, de 3 de fevereiro de 1967.
Êste diploma editado pela Assembléia Legislativa, atribuiu
a denominação de "Dr. Edgard Cajado" ao Colégio
Estadual do Instituto de Educação "Otoniel Mota", de
Ribeirão Prêto.
Conquanto reputada justa a homenagem que se pretendia prestar,
então o Senhor Governador deixou, no entanto, de sancionar o
respectivo projeto, por entender que o estabelecimento constituia um todo
unitário, não comportando denominação
específica para seus elementos constitutivos.
Após a promulgação da lei, o Conselho de
Professores do Instituto de Educação mencionado deliberou
unânimemente, manifestar sua oposição à medida, em
face dos equívocos que ela tem determinado e que põem
até em risco a unidade dêsse estabelecimento de ensino.
Dai, ter o titular da Pasta da Educação proposto a
revogação Lei n. 9.718 e atribuiçõo do nome
do "Dr. Edgard Cajado" ao 2.º Ginásio Estadual de Vila
Tibério, também em Ribeirão Prêto.
Todavia, o texto de decreto-lei a ser expedido diz respeito à
primeira providência, aguardando, a segunda, a
expedição de decreto-lei, por se tratar de matéria que se inscreve
na esfera de competência do Poder Executivo, a qual deve ser preservada.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
DECRETO-LEI N. 40, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a revogação da Lei n.º 9.718, de 3 de fevereiro 1967
Retificações
onde se lê:
" ....... Ato Complementar n.º 47, de 27 de feveieiro de 1969,............ "
leia-se:
"......... Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, . ................"
No Artigo 1.° - :
onde se lê:
"............................ "Dr. Edgard Cajado"................ "
leia-se:
"............................. "Dr. Edgardo Cajado" ...........................
No último tópico da Exposição de Motivos
que acompanhou o Decreto-lei n.º 40 de 10 de abril de 1969:
onde se lê:
"...................... a expedição de decreto-lei, por se tratar ................... "
leia-se:
" ...................... a expedição de decreto, por se tratar .................... "