DECRETO-LEI N. 40, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.718, de 3 de fevereiro de 1967,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 27 de fevereiro de 1969 confere o § 1.º.do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro  de 1968.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.718, de 3 de fevereiro de 1967, que atribuiu a denominação de "Dr. Edgard Cajado" ao Colégio Estadual Instituto de Educação "Otoniel Mota", de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhõa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislatvia, 10 de abril de 1967.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto

São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n. 36

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial constituída pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, o qual revoga a Lei n. 9.718, de 3 de fevereiro de 1967.
Êste diploma editado pela Assembléia Legislativa, atribuiu a denominação de "Dr. Edgard Cajado" ao Colégio Estadual do Instituto de Educação "Otoniel Mota", de Ribeirão Prêto.
Conquanto reputada justa a homenagem que se pretendia prestar, então o Senhor Governador deixou, no entanto, de sancionar o respectivo projeto, por entender que o estabelecimento constituia um todo unitário, não comportando denominação específica para seus elementos constitutivos.
Após a promulgação da lei, o Conselho de Professores do Instituto de Educação mencionado deliberou unânimemente, manifestar sua oposição à medida, em face dos equívocos que ela tem determinado e que põem até em risco a unidade dêsse estabelecimento de ensino.
Dai, ter o titular da Pasta da Educação proposto a revogação Lei n. 9.718 e atribuiçõo do nome do "Dr. Edgard Cajado" ao 2.º Ginásio Estadual de Vila Tibério, também em Ribeirão Prêto.
Todavia, o texto de decreto-lei a ser expedido diz respeito à primeira providência, aguardando, a segunda, a expedição de decreto-lei, por se tratar de matéria que se inscreve na esfera de competência do Poder Executivo, a qual deve ser preservada.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.

DECRETO-LEI N. 40, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a revogação da Lei n.º 9.718, de 3 de fevereiro 1967

Retificações 

onde se lê:
" ....... Ato Complementar n.º 47, de 27 de feveieiro de 1969,............ "
leia-se:
"......... Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, . ................"
No Artigo 1.° - :
onde se lê:
"............................ "Dr. Edgard Cajado"................ "
leia-se:
"............................. "Dr. Edgardo Cajado" ...........................
No último tópico da Exposição de Motivos que acompanhou o Decreto-lei n.º 40 de 10 de abril de 1969:
onde se lê:
"...................... a expedição de decreto-lei, por se tratar ................... "
leia-se:
" ...................... a expedição de decreto, por se tratar .................... "