DECRETO-LEI N. 35, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre revogação da Lei n.º 1.958, de 15 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n.º 1.958, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, de abril de 1969.
CC-ATL n.º 31
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil,
dispondo sôbre revogação da Lei n.º 1.958, de
15 de dezembro de 1952, que autorizou a Fazenda do Estado e alienar,
mediante indenização pecuniária, à Light
Serviços de Eletricidade S.A., uma faixa de terreno com a
área de 1.749,70m², situada no Distrito de Paranapiacaba,
Município de Santo André, destinada à
instalação do trecho da linha de transmissão de
energia elétrica Cubatão-Lages.
A medida se justifica em razão da expressa
manifestação de renúncia à
efetivação da transferência, por não mais
interessar àquela Companhia a utilização do
mencionado imóvel.
Reitero à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil