DECRETO-LEI N. 35, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre revogação da Lei n.º 1.958, de 15 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n.º 1.958, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, de abril de 1969.
CC-ATL n.º 31

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, dispondo sôbre revogação da Lei n.º 1.958, de 15 de dezembro de 1952, que autorizou a Fazenda do Estado e alienar, mediante indenização pecuniária, à Light Serviços de Eletricidade S.A., uma faixa de terreno com a área de 1.749,70m², situada no Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André, destinada à instalação do trecho da linha de transmissão de energia elétrica Cubatão-Lages.
A medida se justifica em razão da expressa manifestação de renúncia à efetivação da transferência, por não mais interessar àquela Companhia a utilização do mencionado imóvel.
Reitero à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil