DECRETO-LEI N. 34, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Autoriza Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquela cidade.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Araraquara, imóvel abaixo descrito, situado naquele
município, destinado à instalação de
Hôrto Florestal, a saber:
Partindo do ponto "1" (situado à margem esquerda da estrada
municipal Araraquara-Matão e margem direita do
Ribeirão das Cruzes); daí segue pela margem direita do referido
ribeirão, água abaixo, na distância de 460m
quatrocentos e sessenta metros), até o ponto "2", daí
deflete à direita,com o rumo de 26º28'NW, numa
distância de 74m (setenta e quatro metros), até o ponto
"3"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 24º09'NW,
numa
distancia de 172,15m (cento e setenta e dois metros e quinze
centímetros), até o ponto "4"; dai, deflete à
direita, com o
rumo de 11º45'NE, numa distância de 932m ( novecentos e
trinta
e dois metros), até o ponto "5", confrontando sempre com o
Senhor Manoel Sedenho. Dai, sempre com o mesmo rumo anterior, numa
distância de 180m (cento e oitenta metros), até o ponto
"6", confrontando com os Senhores Biasso e Carlos Bruno; daí deflete
á direita, com o rumo de 44º12'SE, numa distância de
17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), até o
ponto
"7", confrontando com a estrada da Fazenda Santa Rosa; daí deflete
á direita, com o rumo de 3º30'SE, numa distância de
867m (oitocentos e sessenta e sete metros), até o ponto "8",
confrontando com a margem esquerda da estrada municípal
Araraquara-Matão; daí, deflete à esquerda, com o
rumo de 42º00'SE, numa distância de 277m (duzentos e setenta
e sete metros), até o ponto "1", inicio da presente
descrição, confronta com a estrada municipal
Araraquara-Matão, encerrando uma área de
256.904,29m²
(duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quatros metros
quadrados, e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n.º 30
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência incluso texto do decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretária de Estado da
Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento, e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquele
município.
Trata-se, na espécie, de gleba de terreno de forma irregular,
sem benfeitorias, com a área de 256.904,29m2 descrita no
decreto-lei anexo, destinada à instalação de Horto
Florestal, através do Serviço Florestal do Estado.
A medida virá atender plenamente aos interesses da
Administração, porquanto nova dependência daquele
Serviço, na cidade de Araraquara, irá proporcionar reais
benefícios à vasta região do Estado.
Devo esclarecer, ainda, que a iniciativa da doação foi da
Prefeitura, nos têrmos' da Lei Municipal n.º 1.619. de 21 de
dezembro de 1967.
Finalmente, cumpre assinalar que a medida já havia sido objeto
da Mensagem n.º 303, de 9 de dezembro último, à
Assembléia Legislativa (projeto de lei n.º 621/68). Reitero
à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil