DECRETO-LEI N. 34, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Autoriza Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquela cidade.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à instalação de Hôrto Florestal, a saber:
Partindo do ponto "1" (situado à margem esquerda da estrada municipal Araraquara-Matão e margem direita do Ribeirão das Cruzes); daí segue pela margem direita do referido ribeirão, água abaixo, na distância de 460m quatrocentos e sessenta metros), até o ponto "2", daí deflete à direita,com o rumo de 26º28'NW, numa distância de 74m (setenta e quatro metros), até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 24º09'NW, numa distancia de 172,15m (cento e setenta e dois metros e quinze centímetros), até o ponto "4"; dai, deflete à direita, com o rumo de 11º45'NE, numa distância de 932m ( novecentos e trinta e dois metros), até o ponto "5", confrontando sempre com o Senhor Manoel Sedenho. Dai, sempre com o mesmo rumo anterior, numa distância de 180m (cento e oitenta metros), até o ponto "6", confrontando com os Senhores Biasso e Carlos Bruno; daí deflete á direita, com o rumo de 44º12'SE, numa distância de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), até o ponto "7", confrontando com a estrada da Fazenda Santa Rosa; daí deflete á direita, com o rumo de 3º30'SE, numa distância de 867m (oitocentos e sessenta e sete metros), até o ponto "8", confrontando com a margem esquerda da estrada municípal Araraquara-Matão; daí, deflete à esquerda, com o rumo de 42º00'SE, numa distância de 277m (duzentos e setenta e sete metros), até o ponto "1", inicio da presente descrição, confronta com a estrada municipal Araraquara-Matão, encerrando uma área de 256.904,29m² (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quatros metros quadrados, e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto   

São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n.º 30

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência incluso texto do decreto-lei aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretária de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento, e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquele município.
Trata-se, na espécie, de gleba de terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com a área de 256.904,29m2 descrita no decreto-lei anexo, destinada à instalação de Horto Florestal, através do Serviço Florestal do Estado.
A medida virá atender plenamente aos interesses da Administração, porquanto nova dependência daquele Serviço, na cidade de Araraquara, irá proporcionar reais benefícios à vasta região do Estado.
Devo esclarecer, ainda, que a iniciativa da doação foi da Prefeitura, nos têrmos' da Lei Municipal n.º 1.619. de 21 de dezembro de 1967.
Finalmente, cumpre assinalar que a medida já havia sido objeto da Mensagem n.º 303, de 9 de dezembro último, à Assembléia Legislativa (projeto de lei n.º 621/68). Reitero à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito. Henrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil