DECRETO-LEI N. 32, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado nos Municípios de Lins e Guaiçara
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de lhe confere o .§ 1.º do artigo 2. º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,em doação, das
Prefeituras Municipais de Lins e de Guaiçara, os imóveis
caracterizados na planta técnica n.º 925, da Procuradoria
Geral do Estado, onde já se acha construído e instalado o
Hospital Sanatório "Clemente Ferreira", de Lins a saber:
I - Um terreno situado no Município e Comarca de
Lins,encerrado do uma área de 148.400 m2 (cento e quarenta e
oito mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: tem início no ponto "A" situado no
km 158 + 849 m, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; daí
segue em linha reta pela cêrca, com o rumo de S58º 30'W,
confrontando com Jaime Toledo Piza de Almeida ou sucessores, na
distência de 473 m (quatrocentos e setenta e três metros),
até o ponto "B" = "I", situado na linha divisória,entre
os Municípios de Lins e Guaiçara; daí, deflete
á direita e segue pela linha divisória confrontando com o
remanescente do Hospital "Clemente Ferreira",na extensão de 450m
(quatrocentos e dnquenta metros), até o ponto "C" = "IV",
situado na linha divisória entre os dois municípios:
daí deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo
de N58º30'E, confrontando com Jaime Toledo Piza de Almeida meida
ou sucessores, na extensão de 270m (duzentos e setenta
metros),até o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue em linha reta pela cêrca com rumo de S30º00'E,
confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,na
distância de 400m (quatrocentos metros), até o ponto "A";
origem da presente descrição;
II - Um terreno situado no Município de Guaiçara,
Comarca de Lins. encerrando a área de 91.600m2 (noventa e um mil
e seiscentos metros quadrados) com as seguintes medidas e
confrontações: tem início no ponto "I" = "B",
situado na linha divisória entre os Municípios de
Guaiçara e Lins,daí segue pela cêrca, com o rumo de
58º30'SW, confrontando com Jaime Toledo Piza e Almeida ou
Sucessores, na extensão de 127m (cento e vinte e sete metros),
até o ponto II"; daí deflete à direita e segue a
linha reta pela cêrca, com o rumo N30º00'W, confrontando com
Jaime Toledo Piza e Almeida ou sucessores, na distância de 400m
(quatrocentos metros), até o ponto "III"; daí deflete
á direita e segue, em reta, pela cêrca, com o rumo de
N58º30', confrotando com Jaime Toledo Piza e Almeida ou
sucessores, na distância de 330m (trezentos e trinta metros),
até o ponto "IV" = "C", situado na linha divisória entre
os dois municípios; daí deflete à direita e segue
pela linha divisória;confrotando com o remanescente do Hospital
"Clemente Ferreira", na distância de 450m (quatrocentos e
cinquenta metros), até o' ponto "I" = "B"; início da
presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst,
São Paulo, 10 de abril de 1969.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter á
alta apreciação de Vossa Excelência e Incluso texto
do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos
Senhores Secretários de Estado da Justiça, Fazenda,
Economia e Planejamento e Casa Civil, o qual autoriza à Fazenda
do Estado a receber, em doação,das Prefeituras Municipais
de Lins e Guaiçara, duas áreas de terreno, contendo
prédios e demais instalações do Hospital "Clemente
Ferreira", da Secretaria da Saúde Pública.
A transferência dos aludidos imóveis, na forma proposta,
reveste-se de real interêsse para a Administração,
que ali inverteu vultosas somas, como a construção de
edifícios e outros melhoramentos, destinados ao referido
nosocômio.
Os terrenos em questão, que totalizam 240.000 m²,
estão situados nas divisas entre os Município de Lins e
Guaiçara e a doação foi autorizada por diplomas
legais ali editados, nos têrmos da Lei Orgânica dos
Municípios.
Manifesta é a conveniência da medida ora objetivada, a
qual, em última análise, virá permitir melhor
atendimento hospitalar à população de progressita
região do Estado.
Ademais, cumpre ponderar que não há impedimento de ordem
jurídica o obstar a adoção da medida.
Reitero à Vossa Excelência os protestos de meu profundo
respeito Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil.