DECRETO-LEI N. 31, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atrubuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de
fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo
2.º do
Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Companhia de Armazens Gerais do
Estado de São Paulo - CAGESP, - imóvel de sua
propriedade, situado no Municipio de Catanduva, na posse e
administração da Estrada de Ferro Araraquara.
caracterizado na planta PC n. 2.068, da Procuradoria Geral do Estado,
destinado à construção e instalação
de unidade armazenadora, a saber:
Um terreno de forma irregular, com a área de 28.137,90 m²
(vinte e oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e noventa
decímetros quadrados) cujo ponto inicial se encontra a 90º
à direita na distância de 104,50 m (cento e quatro metros
e cinquenta centímetros) do km 138 + 894,10; daí, segue
no rumo 32º00'SO, distância de 93,74m (noventa e três
metros e setenta e quatro centímetros) até a estaca 1;
daí, segue no rumo de 64º27'SO, distância de 12,95 m
(doze metros e noventa e cinco centímetros) até a estaca
2; daí, segue no rumo de 79º53'NO, distância de 91,32m
(oitenta e um metros e trinta e dois centímetros) até a estaca
3; dai, segue no rumo de 52º38'NO, distância de 55,30 m
(cinquenta e cinco metros e trinta centímetros) até a
estaca 4; dai, segue no rumo' de 46º18'NO, distância de
37,60m (trinta e sete metros e sessenta centímetros) até
a estaca 5; dai, segue no rumo de 32º23'NO, distância de
37,7m (trinta e sete metros e setenta centímetros) até a estaca
6; dai, segue no rumo de 23º37'NO, distância de 47,53m
(quarenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) até, a
estaca 7; daí, segue no rumo de 2º10'NE, distância de
64,60m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros)
até a estaca 8; dai, segue no rumo de 62º21'SE,
distância de 176,90m (cento e setenta e seis metros e noventa
centímetros) até a estaca 9; daí, segue no rumo de
63º11'SE, distância de 104,18m (cento e quatro metros e
dezoito centímetros) até a estaca 10=0; confrontando entre as
estacas 0 a 8 com a Estrada de Ferro Araraquara, e da estaca 8 a 10=0
com Armelindo Guzoni, Aurélio Rossini, Francisco Fernandes,
João Miguel Atabe, Antonio Branca, Luiz Matias, Caetano
Baratela, Espólio de José Dias, Jaime de Andrade Felix,
Sebastiana de Araújo Campos, Waldomiro Barbosa, Antonio Muriano,
Pedro Nechar, Paschoal Del Vecchio, Vélia Musi e Douglas
Pagliarini, Rubens Varela, Douglas e Maria de Lourdes Pagliarini
Garcia, Maria de Lourdes Pagliarini Garcia, herdeiros de Walter Serpa,
Antonio Brandmarte, viúva Remedio Alonso, Pedro Sonjuste,
viúva Remedio Alonso e Fernando Jiuste.
Artigo 2.º - Da escritura de doação
deverão constar cláusulas, têrmos e
condições que assegurem a efetiva e eficiente
utilização do imóvel para os fins que motivam a
doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei
reverterá ao Estado, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr
alterada sua destinação pela Companhia de Armazens Gerais
do Estado de São Paulo - CAGESP.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça,
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.
São Paulo, 10 de abril de 1969
CC-ATL n.º 25
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação,
à Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São
Paulo - CAGESP -, imóvel de sua propriedade na posse e
administração da Estrada de Ferro Araraquara, situado no
Municipio de Catanduva, necessário á
construção e instalação de unidade
armazenadora.
Trata-se de faixa de terreno com a área de 28.137,90 m²,
destacada de área maior, adquirida pelo Estado para os
serviços de ampliação do pátio da
Estação de Catanduva.
Referida gleba fôra ocupada, a título precário,
pela CAGESP, com o assentimento daquela Estrada, de modo a possibilitar
à Companhia a execução de algumas
edificações destinadas a armazéns de silos, tendo
em vista interesse de operar na região.
A medida de que se trata, portanto, virá apenas formalizar de
fato existente e a sua adoção, a esta altura, resulta de
proposta da própria ferrovia, acolhida pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário dos Transportes.
Assim e por não se vislumbrar, no caso em exame, impedimentos de
ordem juridica ou qualquer razão de mérito que o
contra-indique, poderá expedido o anexo decreto-lei.
Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo
respeitado Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa.
DECRETO-LEI N. 31, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Catanduva
Retificações
No Artigo 1.º -
onde se lê:
" .... distância de 91,32 m (oitenta e um metros e trinta e dois centímetros)"
leia-se:
" ...... distância de 81,32 m (oitenta e um metros e trinta e dois centímetros)....."
onde se lê:
" ...... distância de 37,7 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) ....."
leia-se:
" distância de 37,70 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) ....."
onde se lê:
" ...... Antonio Brandmarte ...... "
leia-se:
" ...... Antonio Brandmartre ........ "
Retificação
Na Exposição de Motivos que acompanhou o Decreto-lei n.º 33, de 10 de abril de 1969
No 1.º tópico:
onde se lê:
"... por doação, no Departamento de Estradas de Rodagem ...... "
leia-se:
" ...... por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem ..."