DECRETO-LEI N. 31, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atrubuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CAGESP, - imóvel de sua propriedade, situado no Municipio de Catanduva, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara. caracterizado na planta PC n. 2.068, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção e instalação de unidade armazenadora, a saber:
Um terreno de forma irregular, com a área de 28.137,90 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) cujo ponto inicial se encontra a 90º à direita na distância de 104,50 m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros) do km 138 + 894,10; daí, segue no rumo 32º00'SO, distância de 93,74m (noventa e três metros e setenta e quatro centímetros) até a estaca 1; daí, segue no rumo de 64º27'SO, distância de 12,95 m (doze metros e noventa e cinco centímetros) até a estaca 2; daí, segue no rumo de 79º53'NO, distância de 91,32m (oitenta e um metros e trinta e dois centímetros) até a estaca 3; dai, segue no rumo de 52º38'NO, distância de 55,30 m (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros) até a estaca 4; dai, segue no rumo' de 46º18'NO, distância de 37,60m (trinta e sete metros e sessenta centímetros) até a estaca 5; dai, segue no rumo de 32º23'NO, distância de 37,7m (trinta e sete metros e setenta centímetros) até a estaca 6; dai, segue no rumo de 23º37'NO, distância de 47,53m (quarenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) até, a estaca 7; daí, segue no rumo de 2º10'NE, distância de 64,60m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a estaca 8; dai, segue no rumo de 62º21'SE, distância de 176,90m (cento e setenta e seis metros e noventa centímetros) até a estaca 9; daí, segue no rumo de 63º11'SE, distância de 104,18m (cento e quatro metros e dezoito centímetros) até a estaca 10=0; confrontando entre as estacas 0 a 8 com a Estrada de Ferro Araraquara, e da estaca 8 a 10=0 com Armelindo Guzoni, Aurélio Rossini, Francisco Fernandes, João Miguel Atabe, Antonio Branca, Luiz Matias, Caetano Baratela, Espólio de José Dias, Jaime de Andrade Felix, Sebastiana de Araújo Campos, Waldomiro Barbosa, Antonio Muriano, Pedro Nechar, Paschoal Del Vecchio, Vélia Musi e Douglas Pagliarini, Rubens Varela, Douglas e Maria de Lourdes Pagliarini Garcia, Maria de Lourdes Pagliarini Garcia, herdeiros de Walter Serpa, Antonio Brandmarte, viúva Remedio Alonso, Pedro Sonjuste, viúva Remedio Alonso e Fernando Jiuste.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação pela Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CAGESP.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça,
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes. 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.

São Paulo, 10 de abril de 1969
CC-ATL n.º 25

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CAGESP -, imóvel de sua propriedade na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, situado no Municipio de Catanduva, necessário á construção e instalação de unidade armazenadora.
Trata-se de faixa de terreno com a área de 28.137,90 m², destacada de área maior, adquirida pelo Estado para os serviços de ampliação do pátio da Estação de Catanduva.
Referida gleba fôra ocupada, a título precário, pela CAGESP, com o assentimento daquela Estrada, de modo a possibilitar à Companhia a execução de algumas edificações destinadas a armazéns de silos, tendo em vista interesse de operar na região.
A medida de que se trata, portanto, virá apenas formalizar de fato existente e a sua adoção, a esta altura, resulta de proposta da própria ferrovia, acolhida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário dos Transportes.
Assim e por não se vislumbrar, no caso em exame, impedimentos de ordem juridica ou qualquer razão de mérito que o contra-indique, poderá expedido o anexo decreto-lei.
Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeitado Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa.

DECRETO-LEI N. 31, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Catanduva

Retificações

No Artigo 1.º -
onde se lê:
" .... distância de 91,32 m (oitenta e um metros e trinta e dois centímetros)"
leia-se:
" ...... distância de 81,32 m (oitenta e um metros e trinta e dois centímetros)....."
onde se lê:
" ...... distância de 37,7 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) ....."
leia-se:
" distância de 37,70 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) ....."
onde se lê:
" ...... Antonio Brandmarte ...... "
leia-se:
" ...... Antonio Brandmartre ........ "
Retificação
Na Exposição de Motivos que acompanhou o Decreto-lei n.º 33, de 10 de abril de 1969
No 1.º tópico:
onde se lê:
"... por doação, no Departamento de Estradas de Rodagem ...... "
leia-se:
" ...... por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem ..."