DECRETO-LEI N. 29, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § - 1.º - do artigo 2.º - do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ ......... 69.899.815.00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas à Administração Geral do Estado:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º  - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de abril de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto 

DECRETO-LEI N. 29, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.107, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

No artigo 2.º: Onde se lê: 4.1.2 0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... ... ... ... ... ... ... ... ... 50.220.563,00"
Leia-se: 0 - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... ... ... ... ... ... ... ... ... 50.220.563,00"