DECRETO-LEI N. 29, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
Janeiro de 1969
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ - 1.º - do artigo 2.º - do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ ......... 69.899.815.00 (sessenta e nove milhões,
oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze cruzeiros novos),
as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas atribuídas à Administração Geral do
Estado:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de abril de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
DECRETO-LEI N. 29, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído pela
Lei n. 10.107, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
Janeiro de 1969
No artigo 2.º: Onde se lê:
4.1.2 0 - Serviços em Regime de Programação
Especial ... ... ... ... ... ... ... ... ... 50.220.563,00"
Leia-se: 0 - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de
Programação Especial ... ... ... ... ... ... ... ... ...
50.220.563,00"