DECRETO-LEI N. 28, DE 28 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre reversão à Prefeitura Municipal de Piedade, de imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter à Prefeitura Municipal de Piedade, imóvel situado no referido município, destinado à ampliação da praça pública da localidade, o qual se acha caracterizado na planta n. 2.072, de Procuradoria Geral do Estado, a seguir descrito:
Um terreno e respectivas construções localizado na Praça da Bandeira n. 58 e no alinhamento da citada praça (ponto "A" da planta), a 20,30m (vinte metros e trinta centímetros) do canto do prédio da Câmara Municipal de Piedade; daí, segue pelo referido alinhamento, numa distância de 18.52m (dezoito metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto "B"'; daí deflete à direita e segue em ângulo reto, na distância de 15,05 (quinze metros e cinco centímetros) até o ponto "C", correspondendo à frente principal do terreno; daí, deflete novamente à direita e segue em ângulo reto, numa distância de 18,52m (dezoito metros e cinquenta e dois centímetros), até alcançar o ponto "D"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 15.05m (quinze metros e cinco centímetros), até alcançar o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 278,72m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ - Governador do Estado.
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública,
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 1969.
Nelson Tetersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 28 de março de 1969.
CC-ATL n. 24

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre reversão de imóvel pertencente à Fazenda do Estado, à Prefeitura Municipal de Piedade, para ampliação de praça pública da localidade.
Trata-se de imóvel com a área de 278,72 m² onde se acha construído prédio de dois pavimentos e algumas dependências suplementares anexas ao edifício principal, havido da referida Prefeitura mediante doação, onde funcionaram o Forum e Cadeia Pública locais, ambos, atualmente, instalados em próprios estaduais, interditado há mais de dez anos face à precariedade de suas instalações.
A Secretaria da Segurança Pública, à qual fora atribuída a administração do imóvel, manifestou-se favoràvelmente à sua reversão ao município.
Justifica-se, pois, a adoção da medida inserta no decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI N. 28, DE 28 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre reversão a Prefeitura Municipal de Piedade, de imóvel situado naquele município

Retificações 

No artigo 1.º
Onde se lê:
"..., destinado a ampliação da praça pública ..., o qual se acha caracterizado na planta n. 2.072, de Procuradoria Geral do Estado ..."
Leia-se:
"..., destinado a ampliação de praça pública ..., o qual se acha caracterizado na planta n. 2.072, da Procuradoria Geral do Estado ..."
Onde se lê:
Nelson Tetersen da Costa
Leia-se:
Nelson Petersen da Costa