DECRETO-LEI N. 28, DE 28 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre
reversão à Prefeitura Municipal de Piedade, de
imóvel situado naquele município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a reverter à Prefeitura Municipal
de Piedade, imóvel situado no referido município,
destinado à ampliação da praça
pública da localidade, o qual se acha caracterizado na planta n.
2.072, de Procuradoria Geral do Estado, a seguir descrito:
Um terreno e respectivas construções localizado na
Praça da Bandeira n. 58 e no alinhamento da citada praça
(ponto "A" da planta), a 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros) do canto do prédio da Câmara Municipal
de Piedade; daí, segue pelo referido alinhamento, numa
distância de 18.52m (dezoito metros e cinquenta e dois
centímetros), até o ponto "B"'; daí deflete
à direita e segue em ângulo reto, na distância de
15,05 (quinze metros e cinco centímetros) até o ponto
"C", correspondendo à frente principal do terreno; daí,
deflete novamente à direita e segue em ângulo reto, numa
distância de 18,52m (dezoito metros e cinquenta e dois
centímetros), até alcançar o ponto "D";
daí, deflete à direita, em ângulo reto, na
distância de 15.05m (quinze metros e cinco centímetros),
até alcançar o ponto "A", onde teve inicio a presente
descrição, fechando o perímetro com uma
área de 278,72m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ - Governador do Estado.
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública,
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 1969.
Nelson Tetersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 28 de março de 1969.
CC-ATL n. 24
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
dispõe sôbre reversão de imóvel pertencente
à Fazenda do Estado, à Prefeitura Municipal de Piedade,
para ampliação de praça pública da
localidade.
Trata-se de imóvel com a área de 278,72 m² onde se acha
construído prédio de dois pavimentos e algumas
dependências suplementares anexas ao edifício principal,
havido da referida Prefeitura mediante doação, onde
funcionaram o Forum e Cadeia Pública locais, ambos, atualmente,
instalados em próprios estaduais, interditado há mais de
dez anos face à precariedade de suas instalações.
A Secretaria da Segurança Pública, à qual fora
atribuída a administração do imóvel, manifestou-se
favoràvelmente à sua reversão ao município.
Justifica-se, pois, a adoção da medida inserta no decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 28, DE 28 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre reversão a Prefeitura Municipal de Piedade, de imóvel situado naquele município
Retificações
No artigo 1.º
Onde se lê:
"..., destinado a ampliação da praça
pública ..., o qual se acha caracterizado na planta n. 2.072, de
Procuradoria Geral do Estado ..."
Leia-se:
"..., destinado a ampliação de praça
pública ..., o qual se acha caracterizado na planta n. 2.072, da
Procuradoria Geral do Estado ..."
Onde se lê:
Nelson Tetersen da Costa
Leia-se:
Nelson Petersen da Costa