DECRETO-LEI N. 27, DE 28 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre doação a Fazenda do Estado, de imóvel pertencente à Organização Colonizadora Engenheiro Teodoro Sampaio, em Teodoro Sampaio
O GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Organização Colonizadora Engenheiro Teodoro Sampaio, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Teodoro
Sampaio, destinado à instalação do Destacamento da
Polícia Florestal, sediado naquela localidade, a saber;
Um terreno com a área de 576 m² (quinhentos e setenta e
seis metros quadrados), correspondente ao lote n. 11, da quadra 118 de
loteamento da Organização Colonizadora Engenheiro Teodoro
Sampaio, no Município de Teodoro Sampaio, Comarca de Presidente
Wenceslau, com as seguintes confrontações: de frente para
a Avenida Cuiabá, perímetro urbano, na extensão de
12 m (doze metros); do lado esquerdo de quem olha para o imóvel
confronta com os lotes de ns. 15, 16. 17 e 18, na extensão de 48
m (quarenta e oito metros); do lado direito, confronta com o lote n.
10, na extensão de 48 m (quarenta e oito metros); aos fundos,
confronta com o lote n. 14, na extensão de 12 m (doze metros).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de março de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.
São Paulo, 28 de março de 1969.
CC-ATL. n. 23
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a alta consideração de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, que dispõe
sôbre doação, à Fazenda do Estado, de
imóvel pertencente à Organização
Colonizadora Engenheiro Teodoro Sampaio, situado no Município
Teodoro Sampaio.
A medida, que visa a permitir a instalação definitiva da
sede do Destacamento da Polícia Florestal no mesmo local onde
já vem funcionando, a título precário, por
autorização da sociedade doadora, já havia sido
consubstanciada no projeto de lei encaminhado d Assembléia
Legislativa pela Mensagem A n 307, de 12 de dezembro de 1968, onde
recebeu o n. 644 de 1968.
Nesta altura, cumpre dizer que a Comissão Especial, integrada
pelos Secretários de Estado da Casa Civil, Justiça,
Fazenda e Economia e planejamento, pronunciou-se favorávelmente
à expedição do aludido decreto-lei.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.