DECRETO-LEI N. 26, DE 28 DE MARÇO DE 1969
Transfere para o dia 30 de abril a data de comemoração do "Dia do Ferroviário Paulista"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O "Dia do
Ferroviário Paulista", de que trata a Lei n.º 637, de 9 de
fevereiro de 1950, passa a ser comemorado no dia 30 de abril de
cada ano.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa de 28 de março de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º
São Paulo, 28 de março de 1969.
CC-ATL n.º 22
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
transfere de 12 de outubro para 30 de abril de cada ano, a data de
comemoração do "Dia do Ferroviário Paulista",
instituído pela Lei n.º 637, de 9 de fevereiro de 1950.
A medida resultou de sugestão feita pela Comissão
instituída pela Resolução n.º 2.094/68, a fim de
estudar a instituição da "Semana da Ferrovia", o que foi
concretizado através do Decreto n.º 51.141, de 23 de
dezembro último, e a ser observada anualmente em todos os
estabelecimentos de ensino oficial do Estado, no período de 24 a
30 de abril.
É que o dia 12 de outubro, não tem, em verdade, qualquer
vinculação a evento mareante relativo a
ferroviário nacional, ao passo que o dia 30 de abril evoca a
inauguração do primeiro trecho ferroviário no
Brasil, pois foi nessa data, em 1854, que se iniciou o tráfego
entre o Pôrto de Mauá, na Baia da Guanabara e a Parada,
Fragoso, na Baixada Fluminense, caminho obrigatório para quem ia
para o Interior, via Petrópolis.
Por outro lado, é certo que a medida, fazendo coincidir o "Dia
do Ferroviário" com o do encerramento da "Semana da Ferrovia",
proporcionará maior realce e repercussão a essas
festividades.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo