DECRETO-LEI N. 20, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, imóvel nela especificado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda 
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 26 de março de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto 

São Paulo, 26 de março de 1969 
CG-ATL n. 16 

Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966.
Referido diploma legal autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, imóvel destinado à construção do mercado de Vila Xavier, naquele município.
Acontece, porém, que, consoante esclarecimentos prestados pelo Senhor Prefeito Municipal de Assis, o mercado de Vila Xavier, que deveria ser construído no terreno doado pelo Estado àquela Prefeitura, já foi edificado em outro local.
À vista dêsse fato, ao ser discutido o projeto, dispondo sôbre a autorização para o recebimento do imóvel, foi êle rejeitado pela Câmara Municipal de Assis.
Assim, ficou prejudicada a execução da Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966, cabendo ao Estado tão-somente a iniciativa consubstanciada no anexo decreto-lei, referente a sua revogação, medida aprovada pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
ÀSua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.