DECRETO-LEI N. 20, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogada a Lei n. 9.234, de 11 de janeiro de 1966, que autorizou a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, à
Prefeitura Municipal de Assis, imóvel nela especificado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 26 de março de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 26 de março de 1969
CG-ATL n. 16
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que
dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.234, de
11 de janeiro de 1966.
Referido diploma legal autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Assis,
imóvel destinado à construção do mercado de
Vila Xavier, naquele município.
Acontece, porém, que, consoante esclarecimentos prestados pelo
Senhor Prefeito Municipal de Assis, o mercado de Vila Xavier, que
deveria ser construído no terreno doado pelo Estado
àquela Prefeitura, já foi edificado em outro local.
À vista dêsse fato, ao ser discutido o projeto, dispondo
sôbre a autorização para o recebimento do
imóvel, foi êle rejeitado pela Câmara Municipal de
Assis.
Assim, ficou prejudicada a execução da Lei n. 9.234, de
11 de janeiro de 1966, cabendo ao Estado tão-somente a
iniciativa consubstanciada no anexo decreto-lei, referente a sua
revogação, medida aprovada pela Comissão Especial
integrada pelos Secretários de Estado da Justiça,
Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
ÀSua
Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.