Dispõe
sôbre o encardenamento de cargos na Tabela anexa à lei n.
7.752, de 28 de janeiro de 1963, e providências correlatas.
Retificação
Artigo 2.º -
Onde se lê: "... não quadradas pela Lei ....."
Leia-se: " ... não enquadrados pela lei ....... "
Artigo 10 - § 1.º -
Onde se lê: " ... observando o disposto no parágrafo único ...".
Leia-se: " ... observado o disposto no parágrafo único ... ".
Artigo 11 -
Onde se lê: " ... observando o disposto no § 2.º ... ".
Leia-se: " ... observado o disposto no § 2.º ... ".