DECRETO-LEI N. 18, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, imóvel situado nesta capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital à rua Cotoxó n. 1.142, antigo 1084, Vila Pompéia, subdistrito de Perdizes, caracterizado na planta n. 1.689, do Departamento Jurídico do Estado, atualmente Procuradoria Geral do Estado, destinado à instalação da Casa do Convalescente, a saber:
Um imóvel constituído de terreno e respectivas construções, encerrando a área de 5667,375m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto da Rua Cotoxó, na divisa do imóvel de propriedade de Cláudio Perucci. Segue pela Rua Cotoxó, por uma distância de 107,45m (cento e sete metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar um ponto onde deflete à direita e segue por 3,55 m (três metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o alinhamento da Rua Cajahiba. Dêsse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 49m (quarenta e nove metros), até encontrar um ponto na divisa do imóvel de propriedade de José Diniz Neto. Daí, deflete à direita e segue por uma distância de 110m (cento e dez metros), até encontrar um ponto na divisa de Cláudio Perucci. Dêsse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 51,55m (cinquenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto de partida na Rua Cotoxó, divisa do referido Cláudio Perucci.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 26 de março de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.

São Paulo, 26 de março de 1969

CC-ATL n. 14
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa  Excelência o incluso texto de decreto lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado, para alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, à Rua Cotoxó n. 1.142, antigo 1.084, em Vila Pompéia, subdistrito de Perdizes, destinado à instalação da casa do convalescente.
Autorização legislativa, com o mesmo objetivo, já havia sido solicitado à Assembléia, através da Mensagem n.311, de 13 de dezembro de1968, a qual acompanhou o projeto de lei que recebeu o n.653, de 1968 («D.O», de 14.12.68, página 63).
Trata-se de imóvel, declarado de utilidade pública, pelo Decreto n. 46.962, de 25 de outubro de 1966, a fim de ser desapropriado pelo Hospital das Clínicas, com os recursos de seu próprio orçamento. Todavia, a desapropriação foi efetivada pela Fazenda Pública, passando o imóvel a integrar o patrimônio do Estado.
Justifica-se, pois, a providência de que se trata, que não tem outra finalidade que a de transferir a propriedade do imóvel àquela autarquia, desapropriado para o fim de atender necessidades de seus próprios serviços.
Assim, por não vislumbrar, no caso qualquer impedimento de ordem jurídica e tendo em vista, ainda, as razões que determinaram a desapropriação do imóvel, pronunciou-se a ATL favorávelmente à expedição do decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
ÀSua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.