DECRETO-LEI N. 18, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Autoriza a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, imóvel situado nesta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que, por
fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro
de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º
do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a alienar, por doação, ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, imóvel de sua
propriedade, situado nesta Capital à rua Cotoxó n.
1.142, antigo 1084, Vila Pompéia, subdistrito de Perdizes,
caracterizado na planta n. 1.689, do Departamento Jurídico
do Estado, atualmente Procuradoria Geral do Estado, destinado
à instalação da Casa do Convalescente,
a saber:
Um imóvel constituído de terreno e respectivas
construções, encerrando a área de 5667,375m²
(cinco mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: começa
num ponto da Rua Cotoxó, na divisa do imóvel de
propriedade de Cláudio Perucci. Segue pela Rua Cotoxó,
por uma distância de 107,45m (cento e sete metros e quarenta e
cinco centímetros) até encontrar um ponto onde deflete
à direita e segue por 3,55 m (três metros e cinquenta e
cinco centímetros), até encontrar o alinhamento da Rua
Cajahiba. Dêsse ponto deflete à direita e segue por uma
distância de 49m (quarenta e nove metros), até encontrar
um ponto na divisa do imóvel de propriedade de José Diniz
Neto. Daí, deflete à direita e segue por uma
distância de 110m (cento e dez metros), até encontrar um
ponto na divisa de Cláudio Perucci. Dêsse ponto deflete
à direita e segue por uma distância de 51,55m (cinquenta e
um metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar
o ponto de partida na Rua Cotoxó, divisa do referido
Cláudio Perucci.
Artigo 2.º - Da escritura
de doação deverão constar cláusulas e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins que motivam a
doação.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 26 de março de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.
São Paulo, 26 de março de 1969
CC-ATL n. 14
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto lei, aprovado
pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de
Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa
Civil, que dispõe sôbre autorização à
Fazenda do Estado, para alienar, por doação, ao Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital,
à Rua Cotoxó n. 1.142, antigo 1.084, em Vila Pompéia, subdistrito de Perdizes, destinado à
instalação da casa do convalescente.
Autorização legislativa, com o mesmo objetivo, já
havia sido solicitado à Assembléia, através da
Mensagem n.311, de 13 de dezembro de1968, a qual acompanhou o projeto
de lei que recebeu o n.653, de 1968 («D.O», de 14.12.68,
página 63).
Trata-se de imóvel, declarado de utilidade pública, pelo
Decreto n. 46.962, de 25 de outubro de 1966, a fim de ser desapropriado
pelo Hospital das Clínicas, com os recursos de seu
próprio orçamento. Todavia, a
desapropriação foi efetivada pela Fazenda Pública,
passando o imóvel a integrar o patrimônio do Estado.
Justifica-se, pois, a providência de que se trata, que não
tem outra finalidade que a de transferir a propriedade do imóvel
àquela autarquia, desapropriado para o fim de atender
necessidades de seus próprios serviços.
Assim, por não vislumbrar, no caso qualquer impedimento de ordem
jurídica e tendo em vista, ainda, as razões que
determinaram a desapropriação do imóvel,
pronunciou-se a ATL favorávelmente à
expedição do decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
ÀSua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Governador do Estado de São Paulo.