DECRETO-LEI N. 176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e sôbre as Taxas dos Serviços de Trânsito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º, do ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1º
- Os artigos 2º e 3º da Lei nº 9.996, de 20 de dezembro de 1967, passam a ter a seguinte redação:

 "Artigo 2.º - As Tabelas "A" e "B" da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, a que se referem o artigo 1º da Lei nº 9.589, de 30 de dezembro de 1966 e o artigo 2º da Lei nº 9.996, de 20 de dezembro de 1967, ficam substituídas pelas Tabelas "A" e "B" anexas à presente lei".
 "Artigo 3.º - As taxas dos serviços prestados pelo departamento Estadual de Trânsito, a que se referem o artigo 11, da Lei nº 6.626, de 30 de dezembro de 1961, combinado com o artigo 15, § 1º da Lei nº 9.589, de 30 de dezembro de 1966 e artigo 3º da Lei nº 9.996, de 20 de dezembro de 1967, passam a ser constantes da tabela anexa à presente lei".
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970.
 

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1969.
 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
 Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.









DECRETO-LEI N. 176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e sôbre as Taxas dos Serviços de Trabalho

Retificação

Na Tabela "A" - Atos de Serviços Diversos
Onde se lê:
11 - Ficha de Inscrição de Contribuinte do I.C.M.
a) pela 1.ª expedição................................................. 45,00
Leia-se:
11 - Ficha de Inscrição de Contribuinte do I.C.M.
a) pela 1.ª expedição..................................................15,00"
Na Tabela "B"
2 - Alvará de Licença Anual
Onde se lê: "I - Armas, munições...............................
c) uso para fins industriais.......................................... 80,00
Leia-se: "I - Armas, munições....................................
c) uso para fins industriais.......................................... 90,00
Onde se lê: 3 - Alvará de Licença Anual para:
"I - Cinema....................................................................
com lotação até 860 lugares......................................"
Leia-se: "I - Cinema.....................................................
com lotação até 800 lugares......................................"
Onde se lê: "5 - Alvará Anual:
b) de 8 até 10 quartos.................................................
Leia-se: "5 - Alvará Anual:
b) de 6 até 10 quartos................................................."
Onde se lê: "10 Rubrica de Livros.............................
II - de Registro referente à fiscalização do Exercício Profissional,
Leia-se: "10 Rubrica de Livros...................................
II - de Registro referente à fiscalização da Divisão do Exercício Profissional,
Onde se lê: "Notas
1.ª) A classificação dos estabelecimentos ou locais .............. Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Leia-se: "Notas
1.ª) A classificação dos estabelecimentos ou locais............... Secretaria da Saúde".
na Tabela de Taxas dos Serviços de Trânsito
Onde se lê: "16 - Rebocamento de veículos ............................."
Leia-se: "16 - Rebocamento de veículo......................................"