DECRETO-LEI N. 167, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre o suprimento de impressos e serviços de artes gráficas às repartições públicas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Compete a Imprensa Oficial do Estado o fornecimento de impressos e serviços de artes gráficas, de sua produção, necessários ao consumo das repartições públicas estaduais.

Parágrafo único - O fornecimento de que trata êste artigo será feito por preço correspondente ao valor do custo industrial, que poderá ser acrescido de taxa de administração.

Artigo 2.º - Na hipótese em que, tendo sido consultada, a Imprensa Oficial se declare impossibilitada de efetuar o fornecimento nas condições solicitadas, é facultada a aquisição, no mercado, observadas as exigências e formalidades legais, dos impressos e serviços de que necessitem as repartições estaduais.

§ 1.º - A consulta de que trata êste artigo se referirá ao preço, ao prazo e demais condições do fornecimento, devendo ser respondida dentro de 5 (cinco) dias, no caso de impressos padronizados e em 10 (dez) dias, para os demais casos.

§ 2.º - Findos os prazos mencionados no parágrafo anterior e no silêncio da Imprensa Oficial, presumir-se-á recusado o fornecimento.

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei n. 157, de 20 de outubro de 1969,

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura.
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública.
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social.
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração. Walter
Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Economia e Planejamento. José
Adolpho Chaves de Amarante - Secretário do Interior,
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo,
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.º 

São Paulo, 28 de novembro de 1969.
CC-ATL n.º 224
Senhor Governador"
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março dêste ano, que dispõe sôbre o suprimento da impressos e serviços de artes gráficas às repartições públicas estaduais.
As razões que justificam a medida já foram expostas quando da apresentação do projeto que se converteu no Decreto-lei n.º 157, de 20 de outubro ultimo.
Tratava-se então, de iniciativa visando a facultar às repartições públicas a aquisição, no mercado, de produtos e serviços, cujo fornecimento fôra atribuído pela Lei n.º 9.559, de 16 de dezembro de 1966, à Imprensa Oficial do Estado.
Embora o referido Decreto-lei n.º 157, tenha vigorado por espaço do tempo bastante breve, colheram-se da experiência de sua aplicação novos elementos que permitiam aprimorá-lo dando sentido mais prático às disposições sôbre o assunto.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.