DECRETO-LEI N. 151, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a criação de dois postos de Coronel "PM", de um pôsto de Capitão Capelão "PM" e a extinção de um pôsto de Primeiro Tenente Capelão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados 2 (dois) postos de Coronel "PM", padrão numérico "P-7", e incluídos no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966.
Artigo 2.º - Fica criado 1 (um) pôsto de Capital Capelao "PM", padrão numérico "P-3", e incluído no inciso VII do artigo 2.º, da Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966, extinguindo-se, na vacância, 1 (um) pôsto de Primeiro' Tenente Capelão, que figura no inciso VII do mesmo artigo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá a conta do Cádigo (local) 91-3.1.1.2- Pessoal Militar Fixo.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.