DECRETO-LEI N. 147, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.349, de 30 de dezembro de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 10.349, de 30 de dezembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa aos 8 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo
São Paulo, 8 de agôsto de 1969.
CC-ATL N.º 135
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazemda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.349,
de 30 de dezembro de 1968.
Êsse diploma legal, que resultou de rejeição de
veto apôsto por Vossa Excelência ao Projeto n. 50, de 1968,
deu a
denominação de "Professor Moacir Borges" ao Grupo Escolar
de Cândido Rodrigues.
Ocorre, entretanto, que anteriormente havia sido atribuída ao mesmo
estabelecimento a denominação de "Rizzieri Poletti",
através do Decreto n........ 50.203, de 15 de agôsto de
1968, circunstância que motivou o veto apôsto àquela
propositura.
Em representação endereçada a Vossa
Excelência, autoridades municipais e numerosos cidadãos
daquele município pleitearam a revogação da Lei n.
19.349 e a restauração da denominação da
citada unidade escolar .
Tal medida não implicará, conforme já fôra
salientado na Mensagem n. 267, de 8 de novembro de 1968, em qualquer
restrição à homenagem que se dejesou prestar ao
Professor Moacir Borges, pela sua dedicação ao ensino co-
mo mestre-escola rural e diretor de Grupo Escolar, mantendo,
porém, o preito à memória de Rizzieri Poletti, um
dos mais dignos e laborisos pioneiros do Município de
Cândido Rodrigues.
Ao mesmo tempo, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, na
forma solicitada pelos representantes daquela comuna, a
expedição de decreto que revigore o de n. 50.203-68.
Justificadas, nesses têrmos, as providências em exame,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
À Sua Excelencia o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré. Governador do Estado