DECRETO-LEI N. 147, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.349, de 30 de dezembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 10.349, de 30 de dezembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa aos 8 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo

São Paulo, 8 de agôsto de 1969.
CC-ATL N.º 135

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazemda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre a revogação da Lei n. 10.349, de 30 de dezembro de 1968.
Êsse diploma legal, que resultou de rejeição de veto apôsto por Vossa Excelência ao Projeto n. 50, de 1968, deu a denominação de "Professor Moacir Borges" ao Grupo Escolar de Cândido Rodrigues.
Ocorre, entretanto, que anteriormente havia sido atribuída ao mesmo estabelecimento a denominação de "Rizzieri Poletti", através do Decreto n........ 50.203, de 15 de agôsto de 1968, circunstância que motivou o veto apôsto àquela propositura.
Em representação endereçada a Vossa Excelência, autoridades municipais e numerosos cidadãos daquele município pleitearam a revogação da Lei n. 19.349 e a restauração da denominação da citada unidade escolar .
Tal medida não implicará, conforme já fôra salientado na Mensagem n. 267, de 8 de novembro de 1968, em qualquer restrição à homenagem que se dejesou prestar ao Professor Moacir Borges, pela sua dedicação ao ensino co- mo mestre-escola rural e diretor de Grupo Escolar, mantendo, porém, o preito à memória de Rizzieri Poletti, um dos mais dignos e laborisos pioneiros do Município de Cândido Rodrigues.
Ao mesmo tempo, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, na forma solicitada pelos representantes daquela comuna, a expedição de decreto que revigore o de n. 50.203-68.
Justificadas, nesses têrmos, as providências em exame, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
À Sua Excelencia o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré. Governador do Estado