DECRETO-LEI N. 142, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Município de Ibitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, o imdvel abaixo caracterizado, situado naquele município, destinado à construção do Forum local, a saber: Tem inicio no ponto "0" (zero) situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Tiradentes com a Rua Prudente de Morais daí, segue em linha (reta pelo futuro alinhamento da Rua Prudente de Morais, na extensão de 51.40 m (cinquenta e um metros e quarenta centímetros) até o ponto "1". daí, deflete a direita e segue em linha reta, na extensão de 31,65 m (trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "2", confrontando com terrenos da municipalidade. Do ponto "2" segue em linha reta, na extensão de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "4"; daí, deflete a direita e segue em linha reta na extensão de 1m (um metro) até o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 24,25 m (vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "6" (situado do lado direito da Rua Tiradentes) confrontando do ponto 2 ao 6 com o Clube Recreativo Ibitinguense. Do ponto "6" deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Tiradentes, na extensão de 31.65 (trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "0" (zero) origem da presente descrição, encerrando uma área de 1.734.65 m² (um mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça (Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substº

São Paulo, 8 de agôsto de 1969. 
CC-ATL n.º 128 

Senhor Governador 
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza o Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, imóvel situado nessa cidade.
Trata-se de terreno com a área de 1.734,65 m², destinado a construção do novo edifício para a instalação do Forum daquela localidade. A medida, de iniciativa da própria municipalidade, foi acolhida pelo Excelentissimo Senhor Secretário da Justiça, tendo em vista os propósitos do Govêrno de dotar na medida do possível, as comarcas do Interior de instalações forenses a altura de suas necessidades. Verifica-se, pois que se trata de providência que trará ao Executivo a possibilidade de executar, dentro da orientação estabelecida para casos da espécie, a construção de prédio condizente com o desenvolvimento daquela progressista Comuna.
Justificada, assim, a providência inserta no decreto-lei em anexo, aproveito o ensejo para retirar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré.
Governador do Estado de São Paulo.