DECRETO-LEI N. 142, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Município de Ibitinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ibitinga, o imdvel abaixo caracterizado, situado naquele
município, destinado à construção
do Forum local, a saber: Tem inicio no ponto "0" (zero) situado no
cruzamento dos alinhamentos da Rua Tiradentes com a Rua Prudente de
Morais daí, segue em linha (reta pelo futuro alinhamento da Rua
Prudente de Morais, na extensão de 51.40 m (cinquenta e um
metros e quarenta centímetros) até o ponto "1". daí,
deflete a direita e segue em linha reta, na extensão de 31,65 m
(trinta e
um metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "2",
confrontando com terrenos da municipalidade. Do ponto "2" segue em
linha reta, na extensão de 2,10 m (dois metros e dez
centímetros) até o ponto "3"; daí, deflete à
direita e
segue em linha reta na extensão de 25,65 m (vinte e cinco metros
e sessenta e
cinco centímetros) até o ponto "4"; daí, deflete a
direita e segue em linha reta na extensão de 1m (um metro)
até o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta, na extensão de 24,25 m (vinte e quatro metros e
vinte e cinco centímetros) até o ponto "6" (situado do lado
direito da Rua Tiradentes) confrontando do ponto 2 ao 6 com o Clube
Recreativo Ibitinguense. Do ponto "6" deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua
Tiradentes, na extensão de 31.65 (trinta e quatro metros e
sessenta e cinco centímetros) até o ponto "0" (zero) origem da
presente descrição, encerrando uma área
de 1.734.65 m² (um mil setecentos e trinta e quatro metros
quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
(Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de
agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substº
São Paulo, 8 de agôsto de 1969.
CC-ATL n.º 128
Senhor
Governador
Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Excelência o incluso texto de
decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos
Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa
Civil, que autoriza o Estado a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ibitinga, imóvel situado nessa cidade.
Trata-se de terreno com a área de 1.734,65 m², destinado a
construção do novo edifício para a
instalação do Forum daquela localidade. A medida, de
iniciativa da própria municipalidade, foi acolhida pelo
Excelentissimo Senhor Secretário da Justiça, tendo em
vista os propósitos do Govêrno de dotar na medida do
possível, as comarcas do Interior de instalações
forenses a altura de suas necessidades. Verifica-se, pois que se trata
de providência que trará ao Executivo a possibilidade de
executar, dentro da orientação
estabelecida para casos da espécie, a construção
de prédio condizente com o desenvolvimento daquela progressista
Comuna.
Justificada, assim, a providência inserta no decreto-lei em
anexo, aproveito o ensejo para retirar a Vossa Excelência os
protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré.
Governador do Estado de São Paulo.