DECRETO-LEI N. 140, DE 24 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração de orçamento vigente, constituido pela
Lei n.º 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n.º
51.217, de de 7 de janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 30.908.00 (trinta mil, novecentos e oito cruzeiros novos), as
dotações do orçameto vigênte abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 140, DE 24 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente,constituido pela
Lei n. 10 307, do 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
Janeiro de 1969
Retificação
Artigo 1.° - .....
Onde se lê: "Ficam suplementadas, na importância de NCr$......
30.908,00 (trinta mil, novecentos e oito cruzeiros novos)
leia-se: "Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 39.448,00 (trinta
e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros novos)... "