DECRETO-LEI N. 139, DE 24 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.107, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro ds 1968, 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos cruzeiros novos). a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei n. 105, de 23 de junho de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto