DECRETO-LEI N. 138, DE 24 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei. n. 10.307 de 10 de dezembro de 1968 o Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o .§ 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968

Decreta :

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.