DECRETO-LEI N. 132, DE 23 DE JULHO DE 1969
Autoriza a doação de sino à Prefeitura Municipal de Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Prefeitura Municipal de Indaiatuba,
um sino de bronze chapa patrimonial n. 7316, na posse da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Seguranga Pública
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CC-ATL n.º 119
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
alta consideração de Vossa Excelência o incluso
texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, integrada
pelos Secretários de Estado da Justiça, da Fazenda, de
Econômia e Planejamento e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, um
sino de bronze, que se acha na posse da Secretaria da Segurança
Pública.
A mencionada peça, adquirida pela Prefeitura em 1883, e
destinada à
cadeia pública local, foi, posteriormente, transferida para o
Estado, sendo cadastrada sob n.º 7.316 e remetida ao Arquivo
Histórico e Geográfico daquela Pasta.
Daí o pedido do Município de Indaiatuba, no sentido de
obter a restituição do sino, por êle considerado de
grande valor histórico e de real interêsse para a
localidade.
A medida, além de merecer acolhimento dos órgãos
competentes, não encontrou, quando examinada pela A.T.L.,
obstáculos de natureza jurídica à sua
concretização, sendo, portanto, cabivel a
edição do decreto-lei em anexo. Reitero a Vossa
Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José
Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil