DECRETO-LEI N. 132, DE 23 DE JULHO DE 1969

Autoriza a doação de sino à Prefeitura Municipal de Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, um sino de bronze chapa patrimonial n. 7316, na posse da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Seguranga Pública 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CC-ATL n.º 119
Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, da Fazenda, de Econômia e Planejamento e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, um sino de bronze, que se acha na posse da Secretaria da Segurança Pública.
A mencionada peça, adquirida pela Prefeitura em 1883, e destinada à cadeia pública local, foi, posteriormente, transferida para o Estado, sendo cadastrada sob n.º 7.316 e remetida ao Arquivo Histórico e Geográfico daquela Pasta.
Daí o pedido do Município de Indaiatuba, no sentido de obter a restituição do sino, por êle considerado de grande valor histórico e de real interêsse para a localidade.
A medida, além de merecer acolhimento dos órgãos competentes, não encontrou, quando examinada pela A.T.L., obstáculos de natureza jurídica à sua concretização, sendo, portanto, cabivel a edição do decreto-lei em anexo. Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito. 
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil