DECRETO-LEI N. 122, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Instituciona n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ ............ 15.000.000,00 (qunze milhões de cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 





Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 




Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1966.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Subst.  

DECRETO-LEI N. 122, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alteraçãoo do orçamento vigente, constituído pela Lei n.º 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n.º 51.217, de 7 de janeiro de 1969

Retificação

Artigo 2.º - ,
onde se lê: "... Transferências Correnets ..."
leia-se: "... Transferências Correntes ..."
Leia-se: "Publicado na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1969". - e não como foi publicado.