DECRETO-LEI N. 118, DE 4 DE JULHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, a Prefeitura Municipal de Tabatinga, material telegráfico pertencente a Estrada de Ferro Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Tabatinga, material telegráfico pertencente à Estrada de Ferro Araraquara, destinado a instalação de linha telefônica entre as cidades de Tabatinga e Araraquara, descriminado e avaliado no oficio n. DO1520, de 13 de agôsto de 1968 daquela ferrovia, constante do processo PGE-n. 29.313-67, a saber:
I - 512 (quinhentos e doze) postes de trilho, tipo 18;
II - 295 (duzentos e noventa e cinco) postes de trilho, tipo 25;
III - 720 (setecentos e vinte) cruzetas de 2 furos;
IV - 87 (oitenta e sete) cruzetas de 4 furos;
V - 1.728 (mil setecentos e vinte e oito) pinos para isolador;
VI - 1.614 (mil seiscentos e quatorze) isoladores;
VII - 11.780 (onze mil setecentos e oitenta) quilos de arame galvanizado; e
VIII - 807 (oitocentos e sete) bragadeiras 1/2» 
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar clausulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do material para o fim proposto, estipulando-se a rescisão do contrato, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 3.º - O material de que trata o artigo 1.º poderá retornar à posse da Estrada de Ferro Araraquara, a qualquer tempo e sem ônus para a ferrovia, dispensada a comprovação da necessidade de sua utilização.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 4 de julho de 1969.
CC-ATL n. 98

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Tabatinga, material telegráfico pertencente d Estrada de Ferro Araraquara, destinado à instalação de linha telefônica entre as cidades de Tabatinga e Araraquara.
Referido material que se constitui de 807 postes, 807 cruzetas, 1.728 pinos para isoladores, 1.614 isoladores, 11.780 Kg de arame galvanizado e 807 braçadeiras de ferro, deverá ser transferido para outro local, mais acessível e mais apropriado à sua conservação, sendo desnecessária, portanto, a contratação da concessão de uso do imóvel no qual se acham instalados aquêles bens.
A medida, virá, em verdade, regularizar situação de fato existente, de vez que a Municipalidade já foi autorizada a utilizar-se do aludido material, em caráter precário.
Observe-se, ainda, que a Secretaria dos Transportes e a Estrada de Ferro Araraquara não se opuzeram à efetivação da iniciativa, por não mais se interessarem pelos bens objeto da cessão.
Justifica-se, pois, a adoção da providnêcia inserta no decreto-lei anexo, que não encontra óbices de natureza legal.
Tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo,