DECRETO-LEI N. 116, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 90 000 00 (noventa mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

GOVÊRNO DO ESTADO 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

DECRETO-LEI N. 116, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969,

Retificação 

Artigo 2.° - ....
Onde se lê: " ..............................
8 - 3.2.5.0 - Salário Família
Leia-se: " ................................
8 - 3.2.5.0 - Salário Família .................... 6 000.00