DECRETO-LEI N. 116, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso da atribuição que, por fôrça do
Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5,
de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 90 000 00 (noventa mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
GOVÊRNO DO ESTADO
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
DECRETO-LEI N. 116, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído
pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7
de Janeiro de 1969,
Retificação
Artigo 2.° - ....
Onde se lê: " ..............................
8 - 3.2.5.0 - Salário Família
Leia-se: " ................................
8 - 3.2.5.0 - Salário Família .................... 6 000.00