DECRETO-LEI N. 112, DE 26 DE JUNHO DE 1969

Altera a denominação dos cargos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º - do artigo 2.º - do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Assessor Técnico, referência «XI». criados pelo artigo 1.º, item I, do Decreto-lei n. 55, de 2 de maio de 1969. passam a denominar-se Assessor Técnico de Gabinete.
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto-lei n. 55, de 2 de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação: 
«Artigo 4.º - A gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre a referência «53». a que se refere o parágrafo 2.º, do artigo 2.º, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos de Analista para a Reforma Administrativa, de Chefe de Gabinete e de Assessor Técnico de Gabinete, inclusive aos criados anteriormente ao presente decreto-lei».

Parágrafo único - Será observado, quanto a vantagem prevista nêste artigo, o disposto no artigo 20 da Lei n. 10.218, de 10 de setembro de 1968, combinado com o artigo 34 da mesma lei.

Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos servidores cujos cargos são abrangidos por êste decreto-lei serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst. 

São Paulo, 26 de junho de 1969.
CC-ATL. n. 102

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretarios de Estado da Justiça. da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Casa Civil, que altera a denominação dos cargos que especifica e da nova redação ao artigo 4.º do Decreto-lei n. 55, de 2 de março de 1969. Trata-se dos cargos de Assessor Técnico, referência «XI», criados pelo artigo 1.º, item I, do citado decreto-lei, classificados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretária da Fazenda, e destinados ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA.
A medida prevista no artigo 1.º objetiva das aqueles cargos a mesma denominação de Assessor Técnico de Gabinete, que é a designação propria dos demais cargos da especie, existentes nos diversos quadros do serviço público estadual.
Quanto a providência de que trata o artigo 2.º, cumpre assinalar que através do artigo 4.º do citado Decreto-lei n. 55, de 1969, a gratificação de 40% sôbre a referência «53», a que se refere o § 2.º, do artigo 2.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, foi estendida aos cargos de Analista para Reforma Administrativa e de Assessor Técnico, inclusive nos criados anteriormente ao mesmo decreto-lei.
A nova redação ora proposta para o mencionado artigo 4.º visa a estender aos cargos de Chefe de Gabinete, a referida gratificação atualizando. por outro lado, a denominação de Assessor Técnico, referida no artigo 1.º. O texto estabelece, ainda, no parágrafo único do artigo 2.º, quanto a vantagem nêste prevista, a observância ao disposto no artigo 20 da Lei n. ... 10.218, de 10 de setembro de 1968, combinado com o artigo 34 da mesma lei, de cujos têrmos se conclui que tal vantagem será extinta quando da implantação das normas paritárias no serviço público estadual. A materia, aprovada pelos órgãos competentes, não encontrou. quando examinada pela A.T.L., obstáculos de natureza juridica a sua concretização. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo