DECRETO-LEI N. 112, DE 26 DE JUNHO DE 1969
Altera a denominação dos cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º - do artigo 2.º - do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de
Assessor Técnico, referência «XI». criados pelo
artigo 1.º, item I, do Decreto-lei n. 55, de 2 de maio de 1969.
passam a denominar-se Assessor Técnico de Gabinete.
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto-lei n. 55, de 2
de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º - A gratificação de 40% (quarenta
por cento) sôbre a referência «53». a que se
refere o parágrafo 2.º, do artigo 2.º, da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos de Analista para
a Reforma Administrativa, de Chefe de Gabinete e de Assessor
Técnico de Gabinete, inclusive aos criados anteriormente ao
presente decreto-lei».
Parágrafo único -
Será observado, quanto a vantagem prevista nêste artigo, o
disposto no artigo 20 da Lei n. 10.218, de 10 de setembro de 1968,
combinado com o artigo 34 da mesma lei.
Artigo 3.º - Os títulos
de nomeação dos servidores cujos cargos são
abrangidos por êste decreto-lei serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução
deste decreto-lei correrá à conta das
dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Subst.
São Paulo, 26 de junho de 1969.
CC-ATL. n. 102
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretarios de Estado da
Justiça. da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Casa Civil,
que altera a denominação dos cargos que especifica e da
nova redação ao artigo 4.º do Decreto-lei n. 55, de
2 de março de 1969. Trata-se dos cargos de Assessor
Técnico, referência «XI», criados pelo artigo
1.º, item I, do citado decreto-lei, classificados na Tabela I, da
Parte Permanente, do Quadro da Secretária da Fazenda, e
destinados ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA.
A medida prevista no artigo 1.º objetiva das aqueles cargos a
mesma denominação de Assessor Técnico de Gabinete,
que é a designação propria dos demais cargos da
especie, existentes nos diversos quadros do serviço
público estadual.
Quanto a providência de que trata o artigo 2.º, cumpre
assinalar que através do artigo 4.º do citado Decreto-lei
n. 55, de 1969, a gratificação de 40% sôbre a
referência «53», a que se refere o § 2.º, do
artigo 2.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, foi estendida
aos cargos de Analista para Reforma Administrativa e de Assessor
Técnico, inclusive nos criados anteriormente ao mesmo
decreto-lei.
A nova redação ora proposta para o mencionado artigo
4.º visa a estender aos cargos de Chefe de Gabinete, a referida
gratificação atualizando. por outro lado, a
denominação de Assessor Técnico, referida no
artigo 1.º. O texto estabelece, ainda, no parágrafo
único do artigo 2.º, quanto a vantagem nêste prevista, a
observância ao disposto no artigo 20 da Lei n. ... 10.218, de 10
de setembro de 1968, combinado com o artigo 34 da mesma lei, de cujos
têrmos se conclui que tal vantagem será extinta quando da
implantação das normas paritárias no
serviço público estadual. A materia, aprovada pelos
órgãos competentes, não encontrou. quando
examinada pela A.T.L., obstáculos de natureza juridica a sua
concretização. Reitero a Vossa Excelência os
protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo