DECRETO-LEI N. 110, DE 26 DE JUNHO DE 1969
Dipõe sôbre concessão do uso da Ilha Anchieta à União
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do artigo
7.º, do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967,
com a União, através do Ministério da Agricultura,
gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de
uso da Ilha Anchieta, da qual o Estado é possuidor, bem como das
construções e benfeitorias nela existentes, a fim de ser
ali instalada uma Estação Quarentenária.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que assegurem
a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a
concessão, estipulando-se a rescisão do contrato
independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 3.º - Deverá ser ajustada, no instrumento de
concessão de uso, cláusula contratual que impeça
sua transferência, seja a que título fôr, e a
obrigatoriedade do Ministério da Agricultura proceder a efetiva
instalação da referida Estação
Quarentenária, no prazo de 2 (dois) anos.
Artigo 4.º - O imóvel a que se refere êste
decreto-lei será restituido ao Estado, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, no têrmino
do prazo contratual.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1969
Nelson Pertesen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto.
São Paulo, 26 de junho de 1969.
CC - ATL n. 100
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
visa a autorizar o Poder Executivo a contratar, nos têrmos do
artigo 7.º do Decreto-lei Federal n. 271. de 26 de fevereiro de
1967, com a União, através do Ministério da
Agricultura, gratuitamente a concessão de uso da Ilha Anchieta,
da qual o Estado é possuidor.
O projeto reproduz, em todos os seus têrmos a propositura
encaminhada, por Vossa Excelência a apreciação da
egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio da
Mensagem n.º 282, de 14 de novembro de 1968.
Ressalte-se que, além de persistirem inteiramente válidas
as razões que motivaram aquela iniciativa, a medida agora ainda
mais se impõe, em face do Decreto federal n.º 63.792, de 12
de dezembro de 1968, através do qual o Excelentíssimo
Senhor Presidente da República autorizou a União a ceder
ao Govêrno do Estado área de terras situada no
Município de Botucatu, com 884 alqueires paulistas, para ser
utilizada pela Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas, localizada naquela cidade, para ad serem instaladas,
em definitivo, as disciplinas de aplicação dos cursos de
Medicina Veterinária e de Ciências Agronômicas.
Essa providência, contudo, teve em vista obrigação
assumida pelo Estado no sentido de conceder à União o uso
da Ilha Anchieta, com as construções e benefeitorias nela
existentes, a fim de ser ali instalada uma Estação
Quarentenária, destinada a animais em trânsito para
exportação e importação.
O decreto-lei em anexo não tem, portanto, outro objetivo que o
de permitir a formalização da concessão de uso da
Ilha Anchieta, na forma dos entendimentos mantidos a respeito com o
Govêrno Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré.
Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 110, DE 26 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de uso da Ilha Anchieta à União
Retificação
No Preâmbulo:
onde se lê:
"... do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969."
leia-se:
"... do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968."