DECRETO-LEI N. 11, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Município de Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Companhia Nacional de Estamparia, terreno de sua propriedade, situado
no Bairro de Itavuvu, em Sorocaba, caracterizado na planta n.º
2.069, da Procuradoria Geral do Estado, a seguir descrito e que se
destina à instalação de estabelecimento de ensino:
Um terreno, encerrando uma área de 9.407,59m² (nove mil,
quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados), cujas divisas têm início no
ponto "0" (zero) situado no lado esquerdo da estrada de rodagem, no
sentido Sorocaba a Pôrto Feliz; daí, segue pela
cêrca em linha reta, na extensão de 29,80m (vinte e nove
metros e oitenta centímetros), até o ponto "1"; daí,
deflete à direita e segue pela cêrca de divisa existente,
na extensão de 8,50m (oito metros e cinquenta
centímetros), até o ponto "2"; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta pela cêrca de divisa, na
extensão de 124,30m (cento e vinte e quatro metros e trinta
centímetros), até o ponto "3"; confrontando sempre com
terreno de quem de direito. Dêsse ponto, deflete à direita
e segue em linha reta pela cêrca divisória, na
extensão de 68,70m (sessenta e oito metros e setenta
centímetros), até o ponto "4"; daí deflete
à direita e segue em linha reta pela cêrca
divisória, na extensão de 126,20m (cento e vinte e seis
metros e vinte centímetros), até o ponto "5; daí,
deflete novamente à direita e segue em linha reta pela
cêrca divisória, na extensão de 58,60m (cinquenta e
oito metros e sessenta centímetros), até o ponto "0"
(zero), origem da presente descrição, confrontando sempre
com terrenos da doadora.
Artigo 2.º - Fica, igualmente, a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação e para o mesmo fim, da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, o prédio por ela
construído no terreno descrito no artigo anterior, com a
área total de 171,90m² (cento e setenta e um metros quadrados e
noventa decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de março de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst. São
Paulo, 21 de março de 1969. CC-ATL n.º 10 Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso decreto-lei que autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação, da Companhia Nacional de
Estamparia e da Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel
situado naquele município, destinado à
instalação de estabelecimento de ensino.
Trata-se de terreno com 9.407,59m², de superfície, contendo
prédio edificado pela Prefeitura Municipal, com 171,90m² de
área construída. A instalação da escola em aprêço em local
onde existem tôdas as condições necessárias
ao seu funcionamento e de grande interesse social, não trazendo,
de outra parte, quaisquer ônus para os cofres públicos.
Tratando-se de matéria já apreciada e aprovada pela
Comissão Especial, venho submeter o texto em anexo à
elevada decisão de Vossa Excelência, nos têrmos do
artigo 5.º da Resolução n.º 2197, de 3 de
março de 1969.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.