DECRETO-LEI N. 108, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5,
de 13
de dezembro de 1968
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Nr$
3.009.440,00 (três milhões, nove mil, quatrocentos e
quarenta cruzeiros novos), a dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo - Fundo Estadual de Cultura:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicação na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 108, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
Retificação
Artigo 1.° - :
onde se lê:
«6 - 3.2.0.0 - Diversas Transferências Correntes»
leia-se:
«6 - 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes>>
onde se lê:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969».
leia-se:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1969».