DECRETO-LEI N. 107, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 107, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
Janeiro de 1969
Retificação
onde se lê:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969».
leia-se:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1969».