DECRETO-LEI N. 107, DE 23 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI N. 107, DE 23 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

Retificação 

onde se lê:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969».
leia-se:
«Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1969».