DECRETO-LEI N. 106, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído
pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7
de janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst.