DECRETO-LEI N. 105, DE 23 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação :


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst.