DECRETO-LEI N. 103, DE 20 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a doação de sementes de algodão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, através da Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar ao Território Federal de Rondônia  200 (duzentos) sacos de sementes de algodão, avaliados em NCr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969,
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 20 de junho de 1969.
CC-ATL n. 94

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência
o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que visa à doação, a título de colaboração, de 200 (duzentos) sacos de sementes de algodão ao Território Federal de Rondônia.
Origina-se a matéria de pedido dirigido ao Senhor Secretário da Agricultura, , pela Coordenadoria Regional Sul, do Ministério da Agricultura, a favor daquele Território, atualmente empenhado, em caráter pioneiro no desenvolvimento da cultura do algodão, na área sob sua jurisdição.
O atendimento do pedido ajusta-se à politica da atual administração paulista no sentido de colaborar com as administrações de outros Estados e dos Territórios especialmente em iniciativas, que tenham por objeto a solução de problemas de estrutura básica, como o desenvolvimento da agricultura.
Doações de sementes estão previstas no artigo 71, da Lei n.º 6.055. de 28 de fevereiro de 1961, porém, limitadas a NCr$ 2,00 (dois cruzeiros novos) anuais e as pessoas e entidades ali previstas, condições que excluem o caso em foco, impondo-se , destarte, a edição de decreto-lei, nos têrmos do projeto anexo.
Reitero à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI N. 103, DE 20 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a doação de sementes de algodão

Retificação 

Leia-se:
"Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1969".
E não como saiu.
DECRETO-LEI N. 104, DE 20 DE JUNHO DE 1969
Regulamenta os artigos 60 e 64 da Constituição do Estado
Retificação
§ 1.º, - do Artigo 5.º - :
Onde se lê:
"... à colaboração de contratos...
Leia-se:
"... à celebração de contratos..."