DECRETO-LEI N. 101, DE 20 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a arrendar o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a arrendar, por preço não
inferior ao da avaliação, mediante concorrência
pública e por prazo não superior a 10 (dez) anos, um
imóvel de sua propriedade consistente em um prédio de
madeira e alvenaria e cinco casas de madeira pré-fabricadas e
respectivas instalações, destinados à
exploração, por particular, de motel e restaurante,
situados na faixa que ladeia a margem direita do caminho de acesso
à "Caverna do Diabo", distrito de Itapeúna,
Município e Comarca de Eldorado Paulista.
Parágrafo único -
Os imóveis referidos nêste artigo integram área maior
transferida para a administração da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo pelo Decreto n. 48.179, de 5 de julho de
1967.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Cultura, Esporte e Turismo providenciará a
execução da concorrência a que se refere o artigo
anterior, devendo do Edital de Concorrência constar a
descrição e caracterização do imóvel
e suas instalações e as exigências mínimas
que assegurem a efetiva e eficiente utilização dos mesmos
para os fins que motivam o arrendamento
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 20 de junho de 1969.
CC-ATL n. 92
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Econômia e Planejamento e Casa Civil,
que visa a autorizar a Fazenda do Estado a arrendar imóvel do
patrimônio estadual consistente em um prédio de madeira e
alvenaria e cinco casas de madeira e respectivas
instalações, situado na faixa que ladeia a margem direita
do caminho de acesso à "Caverna do Diabo", no distrito de
Itapeúna, Município e Comarca de Eldorado Paulista.
Coube à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e iniciativa do pedido consuhstanciado na presente propositura.
Tais imóveis foram construídos com a finalidade de
atender ao elevado número de turistas que demanda aquelas
paragens em visita às grutas e principalmente à
denominada "Caverna do Diabo", sendo indispensável o
oferecimento de um serviço à altura, mediante a
exploração, por particular, de um motel-restaurante e que
deverá funcionar sob a fiscalização direta daquela
Pasta.
Por fôrça do disposto no artigo 16, item V da
Constituição do Estado, a medida demanda a
edição de decreto-lei, cujo texto anexo prevê a
concorrência pública como condição
primordial à sua efetivação.
Estabelece ainda, visando à segurança da medida, outras'
condições, tais como, preço, prazo, além
das previstas no artigo 2.º que, obrigatóriamente,
deverão constar do Edital de Concorrência Pública.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.