DECRETO-LEI DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, nas importância de NCr$ 1.194.458.09 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros novos e nove centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:







Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:







Artigo 3.º
-  Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Vírgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leses, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.