Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Vírgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leses, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.