Artigo 2.º - Para
atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substit.