DECRETO-LEI DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decretoi n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da sua atribuição que, por fôrça do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 117.329.00 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º
Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substit.