DECRETO-LEI DE 28 DE OUTUBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 4.615.887,40 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário de Obras Públicas
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.