DECRETO-LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, instituido pela Lei n. 10.307, de 10 de Dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969 ,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1968, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de NCr$ 1.746.392,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente atribuídas ao Govêrno do Estado, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.