DECRETO-LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 10.307 de 10 de dezembro de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1968 lhe
confere § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.
5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros novos),
a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída à Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadir Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.