DECRETO-LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Restabelece e transforma em cargo de Chefe de Seção a função gratificada. que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, par fôrca do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
restabelecida e transformada em cargo de Chefe de
Seção, referência "II", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração assim incluída no Anexo II do
Decreto-Lei n. 161, de 11 de novembro de 1969, uma função
gratificada de Chefe de Seção referência "FG-4",
pertencente ao Quadro daquela Secretaria, que constou do Anexo III do
mesmo decreto-lei.
Parágiafo único
- A transformação de que trata êste artigo
compreenderá também o cargo de Assistente de
Fiscalização, referência "34", da Tabela II, da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Aplica-se ao
ocupante do cargo e da função gratificada a que se refere
o artigo anterior o disposto nos §§ 2.º e 3.º do
artigo 2.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 161, de 11 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto-lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 16 de dezembro de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto.
São Paulo, 16 de dezembro de 1969.
CC-ATL n. 230
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso , texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução n.
2.197, de 3 de março do ano em curso, que restabelece e
transforma em cargo da Chefe de Seção. referência
II uma função gratificada de Chefe de Se-
ção,referência "FG-4", da Tabela IV, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração.
A medida ora apresentada à alta consideração de
Vossa Excelência, vem, em verdade, suprir lacuna de que se
ressente o Decreto-Lei n. 161, de 11 de novembro de 1869, pois,
conforme amplamente demonstrado pela Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares daquela Pasta, a transformação
de uma das funções gratificadas extintas pelo Decreto-Lei
n. 161, de 11 de novembro último em cargo de Chefe de
Seção, referência II, e da maior necessidade e
interesse para a reorganização administrativa daquele
órgão, que dêle precisa para acender aos encargos
afetos a uma das unidades de sua estrutura.
Demais ressalta, ainda, aquela Coordenadoria que o servidor, cuja
situação e abrangida pela medida, como responsável
pela Chefia da Seção de Recreação do
Trabalhador vem prestando consideráveis serviços nesse
importante setor, tendo organizado diversas olimpíadas,
campeonatos e torneios, reunindo os trabalhadores da Capital e do
Interior em várias modalidades esportivas, estreitando, dessa
forma, as relações de cordialidade que deve sempre
existir entre êles. Justifica-se, assim, a medida consubstanciada
no projeto que não tem outro objetivo que o de propiciar
à Secretaria do Trabalho e Administração os meios
indispensáveis para continuar atuando, de modo marcante, entre
os trabalhadores em geral no sentido de lhes proporcionar também
atividades recreativas que resultam, em última análise,
em estímulos para o trabalho diuturno e construtivo de que
necessitam o Estado e a Nação.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.