Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307. de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 6.058.786,23 (seis milhões, cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros novos e vinte e três centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Publica:

 

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 13 de outubro de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa, Direor Administrativo - Subst.

 

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