DECRETO-LEI DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, situado
naquele município, na posse e administração da
Estrada de Ferro Sorocabana
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, na
posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com
a área de 541.917m2 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos
e dezessete metros quadrados), situado naquele município,
destinado a empreendimentos de interesse público da localidade,
descrito no desenho n. 2022, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
As divisas se
iniciam no antigo km BO. 381-/-345m e seguem até o antigo km BO.
399+729m (antigo Páteo de Coronel Leite), em faixa de 30m
(trinta metros) de largura do antigo km BO. 381+345m, até o
antigo quilômetro BO. 383+101m em faixa de 20m (vinte metros),
de largura do antigo km BO. 383+101m, ao antigo km BO. 383+199,35m
em faixa de 30m (trinta metros), de largura do antigo km BO.
383-j-199,35m, ao antigo km BO. 396+138m, em faixa de 20m (vinte
metros), de largura do antigo km BO. 396+138m, ao antigo km 397: em
faixa de 30m (trinta metros) de largura do antigo km 397 ao antigo km
BO. 399+729m, orientação geral, oeste, confinando, pelo
lado esquerdo da faixa, com os senhores Emília Coneglian,
Caetano Ferrarezi, Estrada de Ferro Sorocabana, José Silva, Dr.
Elias Rocha, Antonio Pizzani, Francisca Pires, Checri Achôa, Herd
de Pinheiro Machado e Coronel Antonio José Leite ou sucessores;
pelo lado direito, com os senhores Emilia Coneglian, Caetano Ferrarezi,
Jovelino Guimaraes, Dr. Elias Rocha, Antonio Pizzani, Isidoro
Hernandes, Patriniagni Ludovico, Chafic Curi, Maximo Barco, José
Pizzani, Herd de Pinheiro Machado e Coronel Antonio José Leite
ou sucessores. No antigo km BO. 381+345m confina com faixa de terreno
da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º -
Como compensação pela doação da área
descrita no artigo anterior, fica isento de pagamento de taxas
municipais o remanescente do imóvel ora doado na forma prevista
no artigo 2.º da Lei 774. de 5 de abril de 1966, da Prefeitura
daquela localidade.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de outubro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Admistrativo - Substituto
São Paulo, 7 de outubro de 1969
CC-ATL n. 175
Senhor Governador
Tenho a honra de
submeter à alta consideração de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento, do Interior
e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, na
posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana
Trata-se de uma
àrea de terreno situada naquele município, totalizando 541917m2
(quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e dezessete metros
quadrados), destinada não só à abertura de estrada
de rodagem municipal, como também à
instalação de diversos serviços, entre os quais a
cadeia pública e a subdelegacia.
Para a
efetivação da iniciativa, a Estrada de Ferro Sorocabana
manteve contatos com a Prefeitura Municipal de Lençóis
Paulista, que, através da Lei Municipal n.º 774, de 5 de
abril de 1966, foi autorizada a adquirir, por doação, a
área mencionada e e conceder, em contrapartida,
isenção de taxas municipais que incidam sôbre o
remanescente do imóvel ora doado.
Expostos, assim, os
motivos que justificam a medida consubstanciada no decreto-lei anexo,
aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.