DECRETO-LEI DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, situado naquele município, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 541.917m2 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e dezessete metros quadrados), situado naquele município, destinado a empreendimentos de interesse público da localidade, descrito no desenho n. 2022, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
As divisas se iniciam no antigo km BO. 381-/-345m e seguem até o antigo km BO. 399+729m (antigo Páteo de Coronel Leite), em faixa de 30m (trinta metros) de largura do antigo km BO. 381+345m, até o antigo quilômetro BO. 383+101m em faixa de 20m (vinte metros), de largura do antigo km BO. 383+101m, ao antigo km BO. 383+199,35m em faixa de 30m (trinta metros), de largura do antigo km BO. 383-j-199,35m, ao antigo km BO. 396+138m, em faixa de 20m (vinte metros), de largura do antigo km BO. 396+138m, ao antigo km 397: em faixa de 30m (trinta metros) de largura do antigo km 397 ao antigo km BO. 399+729m, orientação geral, oeste, confinando, pelo lado esquerdo da faixa, com os senhores Emília Coneglian, Caetano Ferrarezi, Estrada de Ferro Sorocabana, José Silva, Dr. Elias Rocha, Antonio Pizzani, Francisca Pires, Checri Achôa, Herd de Pinheiro Machado e Coronel Antonio José Leite ou sucessores; pelo lado direito, com os senhores Emilia Coneglian, Caetano Ferrarezi, Jovelino Guimaraes, Dr. Elias Rocha, Antonio Pizzani, Isidoro Hernandes, Patriniagni Ludovico, Chafic Curi, Maximo Barco, José Pizzani, Herd de Pinheiro Machado e Coronel Antonio José Leite ou sucessores. No antigo km BO. 381+345m confina com faixa de terreno da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Como compensação pela doação da área descrita no artigo anterior, fica isento de pagamento de taxas municipais o remanescente do imóvel ora doado na forma prevista no artigo 2.º da Lei 774. de 5 de abril de 1966, da Prefeitura daquela localidade.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de outubro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Admistrativo - Substituto

São Paulo, 7 de outubro de 1969
CC-ATL n. 175
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento, do Interior e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, imóvel com benfeitorias, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana
Trata-se de uma àrea de terreno situada naquele município, totalizando 541917m2 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e dezessete metros quadrados), destinada não só à abertura de estrada de rodagem municipal, como também à instalação de diversos serviços, entre os quais a cadeia pública e a subdelegacia.
Para a efetivação da iniciativa, a Estrada de Ferro Sorocabana manteve contatos com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, que, através da Lei Municipal n.º 774, de 5 de abril de 1966, foi autorizada a adquirir, por doação, a área mencionada e e conceder, em contrapartida, isenção de taxas municipais que incidam sôbre o remanescente do imóvel ora doado.
Expostos, assim, os motivos que justificam a medida consubstanciada no decreto-lei anexo, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.