DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Revoga disposição do Decreto-lei n. 98, de 13 de junho de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 4.º, do Decreto-lei n. 98, de 13 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de outubro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 21 de outubro de 1969.
CC-ATL n.º 191
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março do ano em curso, que revoga o artigo 4.º do Decreto-lei n.º 98, de 13 de junho último, o qual se tornou desnecessário, uma vez que a regulamentação por êle prevista se efetivará mediante providências adequadas a natureza do Museu de Zoologia como instituição complementar agora integrada na universidade de São Paulo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.

DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Revoga disposição do Decreto-lei n.º 98, de 13 de junho de 1969

Retificação 

Leia-se: "Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969." e não como foi publicado.