DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Revoga disposição do Decreto-lei n. 98, de 13 de junho de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 4.º, do Decreto-lei n. 98, de 13 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de outubro de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 21 de outubro de 1969.
CC-ATL n.º 191
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa
Excelência o incluso projeto do decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de março do ano em curso, que revoga o
artigo 4.º do Decreto-lei n.º 98, de 13 de junho
último, o qual se tornou desnecessário, uma vez que a
regulamentação por êle prevista se efetivará
mediante providências adequadas a natureza do Museu de Zoologia
como instituição complementar agora integrada na
universidade de São Paulo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.
DECRETO-LEI DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Retificação
Leia-se: "Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969." e não como foi publicado.