DECRETO-LEI DE 14 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente constituído pela Lei n. 10.307 de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 3.068,00 (três mi] e sessenta e oito cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discríminada e atribuída à Secretaria da Fazenda: 



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Éste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.