Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição por fôrga do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 2.393.084,00 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil e oitenta e quatro cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Adolfo Chaves Amarante, Secretário do Interior
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1869
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

 

Retificação